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Sudeste

Justiça aumenta multa se prefeitura não refrigerar 100% da frota de ônibus

Antes, a multa era de R$ 5 milhões; agora, o valor pode chegar a R$ 63 milhões em caso de descumprimento do cronograma de climatização de 100% da frota de ônibus até o fim deste ano; a meta é atingir 3.990 ônibus refrigerados fixada para este ano; a decisão foi tomada pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital

Antes, a multa era de R$ 5 milhões; agora, o valor pode chegar a R$ 63 milhões em caso de descumprimento do cronograma de climatização de 100% da frota de ônibus até o fim deste ano; a meta é atingir 3.990 ônibus refrigerados fixada para este ano; a decisão foi tomada pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital (Foto: Leonardo Lucena)
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Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil

A Justiça decidiu aumentar o valor da multa se a prefeitura do Rio não refrigerar toda a frota de ônibus urbano até o fim do ano. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26) pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O magistrado determinou que a prefeitura do Rio de Janeiro pague multa de R$ 20 mil por cada ônibus não equipado com ar-condicionado em circulação na cidade. A decisão altera o critério de punição e aumenta a multa aplicada ao município em caso de descumprimento do cronograma de climatização de 100% da frota de ônibus até o fim deste ano. A notícia foi divulgada em nota pela assessoria do Tribunal de Justiça.

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Antes, a multa era de R$ 5 milhões. Agora, o valor pode chegar a R$ 63 milhões se a prefeitura não acelerar o processo de climatização para atingir a meta de 3.990 ônibus refrigerados fixada para este ano.

“Fica a certeza de que a meta de 100% de refrigeração da frota não será atingida, cabendo a este juízo a tentativa de estimular o município ao cumprimento do maior percentual possível até o final de 2016. Dessa forma, entendo como necessária a majoração da multa que será aplicada de forma unitária por coletivo não climatizado. Considerando, ainda, que a meta de 2016 impõe a obrigação de climatizar 3.990, dos quais apenas 278 foram climatizados até junho de 2016, restando seis meses para o fim da meta, aplico multa de R$ 20.000 por veículo não climatizado”, justificou o Grandmasson na decisão.

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No início de julho, o magistrado havia negado pedido da prefeitura do Rio de descumprir o calendário de climatização dos ônibus. A prefeitura entrou com uma ação por dependência para tentar anular o acordo feito com o Ministério Público e homologado no Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJRJ).

A prefeitura foi procurada, mas, até a publicação desta matéria, ainda não havia se pronunciado.

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