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Sudeste

Justiça condena empresários do Rio por sonegação e lavagem de dinheiro

A 2ª Vara Federal Criminal de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, condenou o empresário João Luís Fernandes de Almeida a 20 anos e 4 meses de prisão e multa; também foram condenados os empresários Jessé Pinheiro de Souza e Paulo Jorge de Almeida Oliveira a penas de 15 anos e 3 meses de reclusão e multa; os três foram receberam a sentença pelos crimes de sonegação fiscal, de contribuição previdenciária e de lavagem de dinheiro

A 2ª Vara Federal Criminal de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, condenou o empresário João Luís Fernandes de Almeida a 20 anos e 4 meses de prisão e multa; também foram condenados os empresários Jessé Pinheiro de Souza e Paulo Jorge de Almeida Oliveira a penas de 15 anos e 3 meses de reclusão e multa; os três foram receberam a sentença pelos crimes de sonegação fiscal, de contribuição previdenciária e de lavagem de dinheiro (Foto: Leonardo Lucena)
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Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

A 2ª Vara Federal Criminal de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, condenou o empresário João Luís Fernandes de Almeida a 20 anos e 4 meses de prisão e multa. Também foram condenados os empresários Jessé Pinheiro de Souza e Paulo Jorge de Almeida Oliveira a penas de 15 anos e 3 meses de reclusão e multa. Os três foram receberam a sentença pelos crimes de sonegação fiscal, de contribuição previdenciária e de lavagem de dinheiro.

Segundo o procurador da República Eduardo André Lopes Pinto, que ofereceu a denúncia, foram investigados livros contábeis, declarações do Imposto de Renda e documentos da Casa de Cereais Prisma, estabelecimento varejista de produtos alimentícios, no bairro de Icaraí, em Niterói, e de mais seis empresas do grupo, autuadas pela Receita Federal por sonegação de tributos em valor superior a R$ 28 milhões, entre 1999 e 2003.

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O grupo é acusado ainda de omissão de recolhimento no valor de R$ 98 mil em contribuições previdenciárias aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de usar a empresa Stock Center para ocultar bens e valores obtidos com as atividades da organização criminosa.

Cabe recurso da decisão.

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