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Justiça condena ex-agentes da ditadura por tortura e desaparecimento na “Casa da Morte” no Rio

A sentença atribui aos réus a responsabilidade pessoal pelo sequestro e desaparecimento de Paulo de Tarso Celestino da Silva, advogado e militante político

Ditadura Militar (1964-1985) (Foto: Evandro Teixeira / Agência Brasil)

247 - A 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) declarou a responsabilidade de dois ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE) por violações dos direitos humanos durante a ditadura militar, em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença atribui aos réus a responsabilidade pessoal pelo sequestro, tortura e desaparecimento de Paulo de Tarso Celestino da Silva, advogado e militante político, em relação à "Casa da Morte", centro clandestino de repressão localizado em Petrópolis.

Os réus foram responsabilizados pela prisão ilegal, tortura e desaparecimento de Paulo de Tarso. Com a decisão, deverão ressarcir à União o valor pago à família de Paulo de Tarso, aproximadamente R$ 110 mil, a título de indenização, que será atualizado. Além disso, deverão pagar uma indenização por danos morais coletivos, que será destinada ao Fundo de Direitos Difusos.

Em julho de 1971, Paulo de Tarso, ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN), foi capturado por agentes da repressão no Rio de Janeiro. Ele passou pelo Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), na Tijuca, e foi levado para a "Casa da Morte", centro clandestino de tortura e execução mantido pelo Exército.

A única sobrevivente conhecida do local, Inês Etienne Romeu, relatou ter ouvido as súplicas de Paulo de Tarso enquanto ele era submetido a mais de 30 horas de tortura. Após esse período, o advogado nunca mais foi visto.

Memória, verdade e reparação

Além da responsabilização pessoal dos agentes, a União foi condenada a apresentar um pedido formal de desculpas à população brasileira, com menção expressa ao caso de Paulo de Tarso, a ser divulgado em veículos de grande circulação e em canais oficiais do governo. Também deverá revelar os nomes de todas as vítimas e agentes que atuaram na Casa da Morte, reafirmando o direito da sociedade à memória e à verdade.

Na sentença, o juiz destaca, ainda, que a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) não pode ser usada para impedir a responsabilização cível de crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis pelo Direito Internacional.

Para a procuradora da República Vanessa Seguezzi, que ajuizou a ação, a decisão tem valor simbólico e pedagógico: “A sentença não apenas pune os responsáveis, mas reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a memória, a verdade e a reparação. É um passo fundamental para que crimes dessa gravidade jamais se repitam”, afirmou. Ela acrescenta que a decisão também reforça a impossibilidade de usar a Lei da Anistia para justificar a impunidade de agentes que cometeram crimes graves em nome do Estado.

A sentença também determinou que os documentos do processo, após a devida retirada de dados sensíveis, sejam destinados ao Memorial da “Casa da Morte”, com o exclusivo fim acadêmico e cultural.

A medida busca garantir que a história de Paulo de Tarso e de outras vítimas não seja esquecida, servindo como uma ferramenta para a educação e a conscientização sobre os horrores da ditadura. Cabe recurso da decisão (com MPF).

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