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      Justiça condena ex-prefeito de Nova Friburgo por desvio de verbas

      Dermeval Barboza foi condenado por improbidade administrativa por desvio de verbas públicas federais destinadas a ações emergenciais, após a tragédia das chuvas que provocaram mais de 900 mortes em janeiro de 2011; condenação foi pedida em ação civil pública do MPF, que acusou o réu de desvio de recursos públicos, superfaturamento de serviços contratados, dispensa ilegal de licitação, pagamento por serviços não executados e fraude na seleção da empresa contratada

      Dermeval Barboza foi condenado por improbidade administrativa por desvio de verbas públicas federais destinadas a ações emergenciais, após a tragédia das chuvas que provocaram mais de 900 mortes em janeiro de 2011; condenação foi pedida em ação civil pública do MPF, que acusou o réu de desvio de recursos públicos, superfaturamento de serviços contratados, dispensa ilegal de licitação, pagamento por serviços não executados e fraude na seleção da empresa contratada (Foto: Valter Lima)
      Valter Lima avatar
      Conteúdo postado por:

      Vladimir Platonow
      Repórter da Agência Brasil

      Rio de Janeiro – A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nova Friburgo, município da região serrana do Rio, Dermeval Barboza, por improbidade administrativa por desvio de verbas públicas federais destinadas a ações emergenciais, após a tragédia das chuvas que provocaram mais de 900 mortes em janeiro de 2011.

      A condenação foi pedida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que acusou o réu de desvio de recursos públicos, superfaturamento de serviços contratados, dispensa ilegal de licitação, pagamento por serviços não executados e fraude na seleção da empresa contratada. O prejuízo aos cofres públicos foi mais de R$ 300 mil, segundo o MPF.

      O município de Nova Friburgo recebeu da União R$ 10 milhões para custear ações emergenciais decorrentes das inundações e deslizamentos. Na sentença da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, Dermeval Barboza foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano, à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos e ao ressarcimento integral do dano.

      As informações foram divulgadas hoje (20) pela assessoria do MPF.

      Edição: Fábio Massalli

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