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Sudeste

Justiça do Rio mantém prisão do empresário Marco Antonio de Luca

O TRF2 manteve a prisão preventiva do empresário Marco Antonio de Luca, que está detido desde o dia 1º de junho; ele é acusado, pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro de crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Ratatouille; desembargadores concordaram com o MPF de que não houve alteração nos fundamentos da prisão como a garantia da ordem pública e a gravidade das condutas

O TRF2 manteve a prisão preventiva do empresário Marco Antonio de Luca, que está detido desde o dia 1º de junho; ele é acusado, pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro de crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Ratatouille; desembargadores concordaram com o MPF de que não houve alteração nos fundamentos da prisão como a garantia da ordem pública e a gravidade das condutas (Foto: Leonardo Lucena)
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Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a prisão preventiva do empresário Marco Antonio de Luca, que está detido desde o dia 1º de junho. Ele é acusado, pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro de crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Ratatouille. Em decisão unânime, os desembargadores concordaram com o Ministério Público Federal (MPF) de que não houve alteração nos fundamentos da prisão como a garantia da ordem pública e a gravidade das condutas.

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No parecer do MPF apreciado na audiência, os procuradores regionais Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso defenderam a necessidade da decretação de nova ordem de prisão para interromper a prática dos crimes de lavagem de dinheiro em curso e desmantelar a organização criminosa. Além disso, foram anexados à denúncia da Operação Ratatouille fatos novos que indicam delitos de lavagem de dinheiro obtido com o fornecimento de merenda escolar e alimentação em troca de vantagens indevidas para a organização do ex-governador Sérgio Cabral.

Os procuradores indicaram que o réu recebe dividendos das empresas Masan e Comercial Milano, mesmo não compondo formalmente o quadro societário das empresas. “Desta forma, além de simular seu afastamento da gestão das empresas, ele oculta o recebimento de valores, fato suficiente para caracterizar a prática de crime de lavagem de capitais”, destacaram no parecer.

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Os procuradores contestaram ainda a alegação de ilegalidade da prisão preventiva. “Também se apurou que Marco Antonio de Luca passou a transferir bens para seus filhos e esposa, como um imóvel em Mangaratiba”, completaram.

Ainda na quarta-feira, a 1ª Turma do TRF2 julgou os pedidos de habeas corpus para os funcionários das transportadoras de valores Prosegur e TransExpert Márcio Miranda e David Augusto Sampaio, réus da Operação Ponto Final. Por dois votos a um, os desembargadores acolheram, em parte, os pedidos das defesas e estenderam as medidas alternativas à prisão fixadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em outros habeas corpus de réus da mesma operação. Miranda e Sampaio não poderão manter contato com os outros investigados, nem deixar o país e terão de se recolher à noite e em finais de semana.

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