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Lindbergh Farias rebate ação da Justiça Eleitoral contra sua candidatura

“A decisão recorrida não analisou as principais alegações da minha defesa, razão pela qual já apresentamos o recurso para o Tribunal Regional Eleitoral”, afirma o ex-senador Lindbergh Farias, que acrescenta estar “muito tranquilo”. “Sou candidato, continuo na rua e na luta”

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Conjur - A 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro impugnou, nesta quarta-feira (21/10), a candidatura de Lindbergh Farias (PT) ao cargo de vereador do Rio de Janeiro nas eleições de 2020. O ex-senador ainda pode recorrer da decisão, junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Confira posicionamento do candidato ao final da matéria.

O requerimento do Ministério Público Eleitoral teve base na condenação, pelo Tribunal de Justiça fluminense, à suspensão de seus direitos políticos.

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A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro afirmando que o réu, quando prefeito de Nova Iguaçu e candidato à reeleição para o cargo, entre dezembro de 2007 e o primeiro semestre de 2008, distribuiu leite em caixas e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo de sua gestão e com a escrita "Prefeito Lindbergh Farias".

A defesa do político negou que houvesse promoção pessoal, conduta ilícita ou dolo no ato. Ressaltou que a imagem estava vinculada à prefeitura e não à figura do então prefeito e candidato. Mas a tese não foi acatada em primeiro grau: o petista foi condenado pela 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu a pagar multa no valor de R$ 480 mil e teve suspenso seus direitos políticos por quatro anos.

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O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Fábio Dutra, destacou a previsão do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição, segundo o qual, da publicidade dos atos dos órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal das autoridades ou de servidores. "Depreende-se, portanto, que toda publicidade institucional deve observar os estreitos limites do aludido texto constitucional, sob pena de violar o princípio da impessoalidade, caracterizando-se promoção pessoal de autoridade pública, como ocorreu na presente hipótese, não sendo admitida a enumeração de condutas e realizações de forma vinculada à pessoa do administrador, inclusive imagens", disse, ressaltando que, no caso, ficou configurada a vinculação pessoal do então gestor. 

O desembargador considerou que não houve qualquer "caráter educativo, informativo ou de orientação social" na promoção da prefeitura. "Houve, na verdade, utilização de verba pública para distribuição gratuita do alimento com claro intuito de promoção pessoal do administrador, objetivando, em última análise, sua reeleição, através artimanha da mensagem subliminar, que se agrava diante dos reais destinatários, isto é, pessoas de baixa renda", ressaltou o relator. 

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Abaixo, nota do ex-senador Lindbergh Farias:

Sobre a notícia da impugnação de minha candidatura a vereador no Rio de Janeiro quero esclarecer que a decisão recorrida está em absoluto confronto com o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral.

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O TSE em diversos julgamentos, inclusive neste ano de 2020, vem reafirmando expressamente que para a existência de inelegibilidade são necessários os requisitos de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. É isso que determina o art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/90. 

No caso que fundamentou a impugnação ao registro, não houve sequer alegação de enriquecimento ilícito. Repito: O Ministério Público nem postulou em juízo qualquer pedido referente a um suposto enriquecimento ilícito, não podendo, portanto, haver qualquer inelegibilidade.

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Trata-se de uma condenação por suposta promoção pessoal, pelo uso de uma marca (um “sol”) em minha gestão enquanto Prefeito do Município de Nova Iguaçu, tendo sido expressamente afastada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a hipótese de qualquer dano ao erário ou muito menos enriquecimento ilícito.

Porém, a decisão recorrida não analisou as principais alegações da minha defesa, razão pela qual já  apresentamos o recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, que, tenho certeza, apreciará o caso de acordo com o posicionamento atual do TSE, e do disposto na Lei Complementar 64/90.

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Estou muito tranquilo em relação ao deferimento do registro de minha candidatura. Infelizmente é uma postura que se repete. Em 2018 também tivemos pedido de impugnação semelhante, e nosso registro foi deferido à unanimidade pelo TRE/RJ.

A luta faz parte da nossa história e todas as nossas vitórias foram feitas ultrapassando as adversidades. Não será diferente nesta eleição!

Sou candidato a vereador do Rio, continuo na rua e na luta. #Lindbergh13123

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