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Sudeste

Justiça Militar absolve PMs pelo crime de estupro em viatura no litoral de SP e diz que vítima 'não resistiu ao sexo'

Sêmen foi encontrado em viatura que estava em movimento e com giroflex ligado quando jovem de 19 anos relatou ter sido obrigada a fazer sexo com PM. Juízes entenderam que vítima consentiu ao 'não fazer nada para se livrar da situação'

Viatura da PM-SP (Foto: Divulgação)
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247 - A Justiça Militar de São Paulo entendeu que não houve estupro no caso relatado por uma jovem de 19 anos em 2019 em Praia Grande, no litoral de São Paulo, que ocorreu dentro de uma viatura da Polícia Militar. A reportagem é do portal G1.

A vítima disse que foi obrigada a fazer sexo vaginal e também sexo oral em um dos policiais durante o deslocamento do veículo da PM, que estava com o giroflex (sirene visual e sonoro de emergência) ligado.

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O juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, entendeu que houve no caso sexo consensual e absolveu um dos PMs, que estava na direção do veículo.

O outro soldado, que, segundo a sentença, sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do carro, foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Mas ele não será preso, já que a pena é de 7 meses de detenção, no regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.

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Na decisão, à qual o G1 teve acesso e está em segredo de Justiça, o juiz afirma que a vítima "nada fez para se ver livre da situação" e que "não reagiu".

No entendimento do magistrado, assim, "não houve violência", segundo a sentença. "Não houve nenhuma violência ou ameaça", escreveu ele. Para Roth, "a vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez".

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