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Justiça Militar isenta PMs por estupro dentro de viatura: 'vítima nada fez para se ver livre da situação'

O juiz militar Ronaldo Roth ignorou os relatos da vítima, que disse ter sido forçada a fazer sexo vaginal e oral em um dos policiais dentro do carro e que se sentiu ameaçada e coagida pelos oficiais armados. "A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez", disse ele

Viatura da PM-SP (Foto: Divulgação)
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247 - Em 2019, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, uma jovem de 19 anos afirmou ter sido forçada a fazer sexo vaginal e oral em um policiail durante o deslocamento dentro de uma viatura da Polícia Militar, que estava com o giroflex (sirene visual e sonoro de emergência) ligado. Em 8 de junho, a Justiça Militar entendeu que não houve estupro no caso.

Para o juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, o que ocorreu foi sexo consensual. Ele absolveu o policial que estava na direção do veículo. O soldado que fez sexo com a vítima foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Ele não será preso.

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Na decisão de Roth, obtida pelo G1, o juiz argumenta que a jovem "nada fez para se ver livre da situação" e que "não reagiu", ignorando o fato de que a vítima poderia ter sido facilmente coagida pelos policiais armados dentro do carro. "Não houve nenhuma violência ou ameaça. A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez", disse ele.

À época, a vítima disse ter sido forçada a fazer sexo com o policial "sob emprego de força física". Ela relatou ter se sentido ameaçada e que os PMs estavam armados. Segundo o que contou a jovem, ela foi obrigada ainda a engolir sêmen.

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