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Sudeste

Justiça nega habeas corpus a acusado de matar a juíza Patricia Acioli

Daniel Santos Benitez Lopes foi ordenado a ser transferido do Batalho Especial Prisional para o presdio comum de Bangu XVIII

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou, por unanimidade, o pedido habeas corpus impetrado em favor do policial militar Daniel Santos Benitez Lopes, um dos acusados de assassinar a juíza Patrícia Acioli em agosto deste ano.

Segundo a defesa do tenente, Benitez alega que estaria suportando constrangimento ilegal decorrente da decisão que ordenou sua transferência do Batalhão Especial Prisional (Bep) para presídio comum de Bangu XVIII, sem analisar o processo legal porque a defesa não teria sido ouvida. Além disso, alegou que não tem risco concreto de fuga do PM. Porém, o desembargador Valmir de Oliveira Silva, relator do processo, diz que a transferência teria ocorrido por conta do risco de fuga, porque foi evidenciada a fragilidade da unidade prisional, como foi constatado por meio da conversa telefônica interceptada, em que Benitez dizia que fugir do Bep era algo fácil.

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Ainda de acordo com o magistrado, neste caso, em que a periculosidade é evidente, prevalece o interesse público sobre o particular. "Descabe falar em constrangimento ilegal na transferência do paciente para a unidade prisional Bangu VIII, por isso que ficará acautelado em cela separada de outros presos comuns e sob a responsabilidade do Secretário deAdministração Penitenciária, com todas as garantias constitucionais observadas", destacou o desembargador.

 

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