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Sudeste

Justiça nega prisão preventiva de empresário que atropelou e matou ciclista em função da Lei Eleitoral

Empresário José Maria da Costa Júnior, indiciado pelo atropelamento e morte da ciclista Marina Kholer Harkot, não foi preso pelo fato da legislação estipular que nenhum eleitor pode ser preso cinco dias antes e dois dias após as eleições, salvo casos em flagrante

Polícia pede prisão preventiva de suspeito de atropelar ciclista Marina Harkot. (Foto: Reprodução)
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247 - A Justiça paulista negou, nesta sexta-feira (13), o pedido de prisão preventiva do empresário José Maria da Costa Júnior, indiciado pelo atropelamento e morte da ciclista Marina Kholer Harkot na madrugada do domingo (8), na Zona Oeste de São Paulo.

 A Lei Eleitoral estipula que nenhum eleitor pode ser preso cinco dias antes e dois dias após as eleições, que serão realizadas neste domingo (15). A legislação prevê que a prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito. 

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De acordo reportagem do G1, o Ministério Público pediu o indeferimento do pedido de prisão feito pela Polícia Civil. Segundo a juíza Tatiana Saes Valverde Ormeleze, do Fórum Criminal da Barra Funda, “para que se possa prender preventivamente um acusado de crime, é necessário que esteja diante de um crime doloso com pena máxima superior a 4 anos, de um reincidente ou, ainda, em casos de violência doméstica e familiar, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. No caso aqui tratado, porém, nenhum desses requisitos se encontra presente”.  

José Maria é réu primário e responde por crime culposo previsto na legislação de trânsito. No último domingo, ele atropelou Mariana  Kholer em uma avenida na região do Sumaré e fugiu sem prestar socorro. Um motociclista, porém viu o ocorrido e informou os ados do veículo envolvido a ocorrência para a polícia. Ele se apresentou dois dias após o atropelamento, quando o caso ganhou repercussão na imprensa. 

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