Justiça pede “cronograma de urgência” para climatizar ônibus
A Justiça determinou que o município do Rio de Janeiro apresente, em um prazo de 10 dias, um cronograma de urgência estabelecendo as linhas prioritárias que serão atendidas no processo de climatização dos ônibus municipais; deverá ser utilizado o saldo remanescente decorrente do aumento tarifário que não foi utilizado pelos consórcios totalmente no processo de climatização
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Rio 247 - A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou, nessa quarta-feira (22), que o município do Rio de Janeiro apresente, em um prazo de 10 dias, um cronograma de urgência estabelecendo as linhas prioritárias que serão atendidas no processo de climatização dos ônibus municipais. Para isso, deverá ser utilizado o saldo remanescente decorrente do aumento tarifário que não foi utilizado pelos consórcios totalmente no processo de climatização.
“Fica estipulado como linhas prioritárias para serem atendidas em um cronograma de urgência, cujo prazo será definido em 10 dias, sob pena de majoração da multa, aquelas que levam em consideração a quilometragem e bem como o número de passageiros”, determinou.
Durante a audiência, que contou com a participação do Ministério Público e do município, foram discutidas alternativas para acelerar o processo de climatização dos ônibus, seja através da adaptação daqueles em atividade ou pela aquisição de novos veículos, já climatizados.
A magistrada também estabeleceu o prazo de cinco dias, após o encerramento do prazo para apresentação dos esclarecimentos pelas empresas de ônibus, solicitados pelo município através de processo administrativo, sobre as razões da não utilização de todos os recursos decorrentes do aumento tarifário para a climatização da frota. O município deverá apresentar um outro cronograma, a médio e longo prazos para climatização da frota total dos ônibus.
*Com TJ-RJ
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