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Sudeste

OAB faculta uso de ternos para advogados no Rio

A sensação térmica superior a 40° no Rio fez a OAB-RJ facultar aos advogados do estado o uso de terno; após o desembargador Benedicto Abicair criticar a decisão, o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz (foto), diz que "em nenhum momento pregamos o desrespeito a ritos processuais jurídicos, tampouco aos aspectos de natureza ética e moral"; segundo ele, não se pode "perpetuar tradições europeias sem respaldo prático na vida social brasileira"

A sensação térmica superior a 40° no Rio fez a OAB-RJ facultar aos advogados do estado o uso de terno; após o desembargador Benedicto Abicair criticar a decisão, o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz (foto), diz que "em nenhum momento pregamos o desrespeito a ritos processuais jurídicos, tampouco aos aspectos de natureza ética e moral"; segundo ele, não se pode "perpetuar tradições europeias sem respaldo prático na vida social brasileira" (Foto: Leonardo Lucena)
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Rio 247 – A sensação térmica superior aos 40 graus no Rio fez a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) facultar aos advogados do estado o uso de terno. Após o desembargador Benedicto Abicair criticar a decisão, o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, afirma, em artigo publicado no jornal O Globo, que "é esta mesma sensibilidade que cobramos dos tribunais, que, muitas vezes, perpetuam tradições europeias sem qualquer respaldo prático na vida social brasileira".

"A OAB-RJ prioriza a condição humana que, pelo que nos consta, está acima dos preceitos — e preconceitos — associados a protocolos importados de outras culturas. Em nenhum momento pregamos o desrespeito a ritos processuais jurídicos, tampouco aos aspectos de natureza ética e moral", disse Santa Cruz.

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Leia o artigo na íntegra:

Li neste espaço a opinião de respeitável magistrado, o desembargador Benedicto Abicair, que critica a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, de facultar aos advogados fluminenses o uso do terno completo durante o inclemente verão que vivemos. Tal visão apega-se ao rigor das tradições de etiqueta, mas demonstra na prática total descompasso com o tempo presente — e com o que acontece nas ruas da cidade. A sensação térmica tem beirado os 50 graus e pode ampliar, visto que a incidência de raios ultravioleta na região está entre as maiores já registradas. Nas emergências hospitalares acumulam-se casos de desidratação, desmaios e alterações na pressão arterial. A tal ponto que a prefeitura concedeu aos profissionais de serviços públicos (guardas municipais, garis e motoristas de táxi) o direito de utilizar roupas mais leves.

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Foi neste sentido, de preservação do bem-estar do advogado, que a OAB-RJ tomou a medida. O ato presidencial 68, de 4 de dezembro de 2013, dá ao profissional a opção, durante as atividades do dia a dia até o fim do verão, de escolher entre o uso do já estabelecido terno ou de trajes mais adaptados ao clima feroz desta época do ano (especificamente camisa e calça sociais). Um ou outro, portanto. A mesma regra é válida para as sessões oficiais realizadas no plenário da Ordem, não havendo assim nenhuma contradição. O que propusemos foi oferecer uma alternativa para a grande maioria dos profissionais que precisa transitar nas ruas sob temperaturas escaldantes. Com isto, a OAB-RJ prioriza a condição humana que, pelo que nos consta, está acima dos preceitos — e preconceitos — associados a protocolos importados de outras culturas. Em nenhum momento pregamos o desrespeito a ritos processuais jurídicos, tampouco aos aspectos de natureza ética e moral.

É esta mesma sensibilidade que cobramos dos tribunais, que, muitas vezes, perpetuam tradições europeias sem qualquer respaldo prático na vida social brasileira. A evolução que transformou antigas liturgias nas últimas décadas, em diferentes campos, fala por si. E vem tornando a sociedade mais democrática. Assim como democrática foi a medida tomada pela Ordem. Afinal, o sol do verão tropical atinge a todos nós, sem distinguir raça, credo ou condição financeira.

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Leia abaixo o texto do desembargador:

"O TRAJE denominado PASSEIO COMPLETO, consistente de TERNO e GRAVATA para os HOMENS, já, há muito, foi questionado em nome do calor insuportável. A indumentária tradicional foi abolida em alguns segmentos e vejam no que deu. Os estudantes universitários, obrigatoriamente, vestiam-se com terno e gravata. A PERMISSIVIDADE extinguiu o paletó, depois a gravata, em seguida as camisas sociais e hoje se frequenta as FACULDADES de bermuda, saída de praia, camiseta regata e chinelo. Houve época, também, em que não era permitido nos FÓRUNS e TRIBUNAIS que as mulheres trajassem calça comprida, até que foi liberado o seu uso, sendo um passo para legging, moleton, bustiê, shortinho e até canga. (...) A farda, o terno e a gravata, o jaleco, a batina, o uniforme, em geral, têm a finalidade de PADRONIZAR e dar aparência de ORGANIZAÇÃO, a fim de que não ocorram abusos que já se manifestaram outrora e caminham a passos largos. Atendem ao necessário PROTOCOLO no desempenho das respectivas funções. (...) Bons tempos quando era politicamente correto ser bem vestido. (...) No SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e TRIBUNAIS SUPERIORES há obrigatoriedade do TERNO e GRAVATA, e as mulheres devem trajar BLAZER. No CONGRESSO NACIONAL e ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS, idem. Tudo para não abrir caminho para trajes extravagantes e inoportunos. (...) Entretanto, nos mais de trinta anos em que exerci a ADVOCACIA, vi os HUMILDES fazerem questão de se apresentarem bem trajados, muitos de TERNO e GRAVATA, mesmo alertados sobre a desnecessidade, mas diziam eles: "A Justiça é um lugar importante". Eles têm razão. Quem gosta de excentricidade é rico, que adora brincar de pobre, pois este gosta de vestir-se bem, mas nem sempre pode." - Benedicto Abicair (Desembargador)

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