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Sudeste

OAB pede para juíza permitir que Damous se torne advogado de Lula

Parlamentar só é impedido de advogar contra pessoas jurídicas de Direito Público, especialmente em face da Fazenda Pública que paga seu salário. Dessa forma, não há proibição de o senador, deputado ou vereador atuar em ação penal, pois o Ministério Público é um órgão independente, que pode agir tanto a favor quanto contra entes estatais. Esse foi o argumento da OAB-PR à juíza Carolina Lebbos

Wadih Damous  (Foto: Gisele Federicce)
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Por Sérgio Rodas, do Conjur - Parlamentar só é impedido de advogar contra pessoas jurídicas de Direito Público, especialmente em face da Fazenda Pública que paga seu salário. Dessa forma, não há proibição de o senador, deputado ou vereador atuar em ação penal, pois o Ministério Público é um órgão independente, que pode agir tanto a favor quanto contra entes estatais.

Com esse argumento, a seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que a juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, reconsidere decisão de proibir o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) de ser reconhecido como advogado do ex-presidente Lula — preso desde 7 de abril, cumprindo antecipadamente pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro.

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Para não ter restrições de visitar o petista, Wadih anexou aos autos procuração na qual Lula o constitui como advogado. Mas a juíza federal negou que ele se tornasse procurador do ex-presidente. Para Carolina, os entes estatais, no Estado de Direito, devem garantir o respeito às leis.

O cumprimento de penas, segundo ela, é um dos principais instrumentos para efetivar esse papel constitucional. Por isso, parlamentares não podem exercer a advocacia a favor ou contra os interesses da União, estados e municípios, avaliou a magistrada.

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Damous apresentou pedidos de assistência ao Conselho Federal e à seccional paranaense da OAB. O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Jarbas Vasconcelos, aceitou o requerimento e determinou que a seccional atuasse no caso. De acordo com Vasconcelos, parlamentar só fica impedido de advogar se exercer cargo na mesa do Legislativo – algo que Damous não faz.

“Não se tratando dessa hipótese, no caso do advogado postulante, tem-se que a decisão noticiada é ilegal e abusiva, e passiva, portanto, de ser corrigida pela via da impetração de mandado de segurança, sem prejuízo da eventual adoção de outras medidas correcionais e disciplinares destinadas a afastar do exercício dos seus cargos os titulares sem conhecimento jurídico suficiente e que, assim, abusam da autoridade na qual foram investidos”, declarou Vasconcelos.

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Ação direta

No pedido de reconsideração, a OAB-PR argumenta que não há impedimento de parlamentar advogar em ação penal. Isso porque a outra parte é o MP, que “não se caracteriza com pessoa jurídica de direito público, tampouco se confundindo com qualquer ente estatal”. Tanto que o próprio órgão toma providências contra outros entes da Administração Pública.

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A seccional também cita entendimento do Conselho Federal de que parlamentar que não componha a Mesa Diretiva somente está proibido de atuar em casos envolvendo a Fazenda Pública que o remunere.

Além disso, a OAB-PR mencionou precedente de 2017 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.589.174). Na ocasião, os ministros concluíram que compete exclusivamente à OAB averiguar as questões pertinentes à incompatibilidade e ao impedimento do exercício da advocacia. Os ministros entenderam na época que tais normas devem ser observadas restritivamente, não podendo ser ampliadas em hipóteses não expressamente fixadas por lei.

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Clique aqui para ler a petição.

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