Operação visa combater roubo de cargas no Rio
A Polícia Civil, por meio da 59ª Delegacia de Polícia – Duque de Caxias, com o apoio do Departamento Geral de Polícia da Baixada (DHBF), deflagrou a Operação Resgate na cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio para combater o roubo e a receptação de cargas na região.; durante as investigações, verificou-se um prejuízo de pelo menos R$ 200 mil a uma empresa ligada ao ramo de telefonia que teve vários celulares roubados
Jornal do Brasil - A Polícia Civil, por meio da 59ª Delegacia de Polícia – Duque de Caxias, com o apoio do Departamento Geral de Polícia da Baixada (DHBF), deflagra na manhã desta sexta-feira, dia 15 de julho, OPERAÇÃO RESGATE na cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio para combater o roubo e a receptação de cargas na região.
A Operação, coordenada pelos Delegados de Polícia Juliana Emerique, Aroldo Luis e Rodrigo Moreira, é mais um importante passo na identificação de assaltantes e receptadores de cargas roubadas no município de Duque de Caxias.
Durante as investigações, verificou-se um prejuízo de pelo menos R$ 200 mil a uma empresa ligada ao ramo de telefonia que teve vários celulares roubados. Com base nas provas colhidas, a Delegada representou pela expedição de dez mandados de busca e apreensão que foram deferidos pela Justiça para identificação dos principais receptadores de telefones roubados, partícipes e demais integrantes da organização criminosa e recuperar os aparelhos subtraídos.
A Delegada Juliana, titular da 59ª DP, explicou que constitui crime de receptação tanto a conduta daquele indivíduo que compra tais aparelhos, sabendo da origem criminosa (roubo ou furto, por exemplo) , para revender informalmente como do que os adquire, mesmo apesar de enorme diferença entre o preço oferecido e o comumente encontrado em uma loja, o que, por si só, poderia levantar suspeitas quanto a ilegalidade da venda. Frisa ainda “não comprem aparelhos de procedência duvidosa. Receptação é um crime e fomenta a indústria do roubo de cargas, bem como a pessoas nas ruas”. A pena máxima do crime, em sua modalidade qualificada, é de 8 anos de reclusão.