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      Pezão promete celeridade no caso da menina apedrejada

      Governador Luiz Fernando Pezão e a secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, Teresa Cosentino, se reuniram com representes da umbanda e do candomblé, no Palácio Guanabara; "Intolerância é crime previsto em lei, ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. É dever do Estado assegurar esse direito e prestar atendimento digno e humanizado. Assim deve ser para qualquer tipo de crime. Precisamos perseguir um atendimento humanizado em todos os casos", afirmou Pezão

      22.06.2015 - Rio de Janeiro - RJ - Governador Luiz Fernando Pezão recebe em seu gabinete representantes e líderes religiosos, no Palácio Guanabara zona sul do Rio. Foto: Carlos Magno. (Foto: Leonardo Lucena)
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      Jornal do Brasil - O governador Luiz Fernando Pezão e a secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, Teresa Cosentino, se reuniram, nesta segunda-feira (22/6), com representes da umbanda e do candomblé, no Palácio Guanabara.

      O grupo pediu celeridade na investigação que apura o paradeiro dos agressores da menina Kayllane Campos, de 11 anos, atingida por uma pedrada na cabeça, no último dia 14, na Vila da Penha, Zona Norte do Rio.

      Os religiosos também pediram ao governador aprimoramento na formação policial para lidar com casos de intolerância religiosa. Kátia Marinho, avó da adolescente agredida, participou do encontro com o governador.

      "Todos as nossas delegacias têm o dever de averiguar casos dessa natureza e, sem dúvida, os nossos policiais precisam estar preparados para isso. Intolerância é crime previsto em lei, ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. É dever do Estado assegurar esse direito e prestar atendimento digno e humanizado. Assim deve ser para qualquer tipo de crime. Precisamos perseguir um atendimento humanizado em todos os casos", afirmou Pezão.

      A lei federal 7.716, de 1989, considera crime inafiançável a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Além de o acusado não poder pagar fiança para responder em liberdade, a lei trata os casos como imprescritíveis: o acusado pode ser punido a qualquer tempo, independentemente do período de ocorrência do fato. A pena prevista é a prisão por um a três anos e multa.

      "É missão do Estado consolidar políticas capazes de evitar que casos como esses ocorram. Devemos lutar pela tolerância, sim, mas a luta maior é pelo respeito", afirmou Teresa Cosentino.

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