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Sudeste

Prefeitura do Rio determina redução de tarifa de ônibus

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicou no Diário Oficial do Município um decreto que reduz a tarifa de ônibus urbanos dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,60; o decreto atende a uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que estabeleceu a redução do valor

onibus rio de janeiro (Tomaz Silva Agência Brasil) -  (Foto: Leonardo Lucena)
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Jornal do Brasil - O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicou nesta sexta-feira (1°) no Diário Oficial do Município um decreto que reduz a tarifa de ônibus urbanos dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,60. O decreto atende a uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que estabeleceu a redução do valor.

A redução das tarifas passa a valer a partir da meia-noite desta sexta-feira para sábado (2), em todos os ônibus que circulam apenas dentro da cidade do Rio de Janeiro.

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Atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual, a desembargadora Mônica de Faria Sardas decidiu que o adicional incluído ao reajuste tarifário de 2014, com objetivo de financiar a instalação de ar-condicionado na frota, deveria ser excluído da tarifa dos ônibus municipais.

Por meio de nota, o RioÔnibus, sindicato das empresas de ônibus do Rio, os consórcios Intersul, Internorte, Santa Cruz e Transcarioca disseram ser favoráveis a uma perícia no contrato de concessão firmado em 2010 com a prefeitura.

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As empresas defendem que, para o cálculo das tarifas, sejam considerados os congelamentos no valor nos anos de 2013 e 2017, além de outros fatores que causaram impacto nas passagens antes e depois de 2015. Segundo eles, a redução da tarifa agravará a situação financeira de um setor que está em colapso.

Justiça

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A magistrada negou o efeito suspensivo aos recursos de embargos de declaração impetrados pelo município e os consórcios Santa Cruz, Intersul, Internorte e Transcarioca. Segundo ela, não se sustenta a alegação de haver risco de dano grave e de difícil reparação por uma suposta inexatidão do acórdão que, no dia 18 de agosto, julgou abusivo o adicional.

“O acórdão declarou abusivo o adicional de R$ 0,20 determinado pelo Decreto Municipal 39.707/14, o que significa dizer que R$ 0,20 devem ser deduzidos imediatamente da atual tarifa”, disse a juíza em sua decisão.

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Com Agência Brasil

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