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Presídios do Rio podem receber Jefferson, diz juiz

Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro informou ao STF que o sistema carcerário do Estado pode cumprir as recomendações médicas sugeridas pela junta médica do Instituto Nacional do Câncer (Inca) ao presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, delator do "mensalão"; será que agora o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, mandará prendê-lo?

COMENDADOR LEVY GASPARIAN, RJ. 20.11.2013: MENSALÃO/ROBERTO JEFFERSON - O ex-deputado, Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão, em sua residência no município de Comendador Levy Gasparian, no centro-sul do Rio de Janeiro. (Foto: Daniel Marenco/F (Foto: Valter Lima)
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André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro informou hoje (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o sistema carcerário do estado pode cumprir as recomendações médicas sugeridas pela junta médica do Instituto Nacional do Câncer (Inca) ao presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson. O pedido de informações foi solicitado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e servirá para embasar a decisão final do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, sobre o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do condenado.

Somente após obter as informações e analisá-las, Janot vai emitir parecer sobre o pedido de prisão domiciliar feito ao STF por Jefferson, condenado a sete anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Na semana passada, a defesa de Jefferson voltou a pedir ao Supremo que ele cumpra prisão domiciliar, por causa de problemas de saúde. Na petição enviada ao STF, os advogados anexaram a dieta que Jefferson deve seguir. A dieta prescrita pelos médicos e nutrólogos inclui, no café da manhã, banana com canela, geleia real e pão preto. No almoço, o prato deve ser ter salada, arroz integral, carne ou salmão defumado e, no jantar, sopa de legumes.

Na manifestação enviada ao STF, a defesa de Jefferson reafirmou que ele não pode cumprir no presídio a pena de sete anos e 14 dias de prisão, definida na Ação Penal 470. "Parece claro, pois, que o sistema prisional não terá condições de prover todo o acompanhamento nutricional necessário para a manutenção da vida do requerente, com alimentação especial e extremamente regrada, em intervalos pequenos de tempo, e hidratação constante, tudo como se vê nas prescrições médica e dietética em anexo", diz a defesa do ex-deputado.

Após perícia médica feita a pedido do ministro Joaquim Barbosa, os médicos do Inca concluíram que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital. Segundo os médicos, o ex-deputado deve usar regularmente medicamentos e seguir dieta prescrita por nutricionista. No ano passado, Jefferson fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas.

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