STF forma maioria por voto secreto em eleição indireta para novo governador do RJ
Moraes e Gilmar Mendes defendem eleição direta para governador-tampão e apontam desvio na renúncia de Cláudio Castro
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para validar o voto secreto na eleição indireta que escolherá o governador-tampão do Rio de Janeiro, após a renúncia de Cláudio Castro. Ao mesmo tempo, a Corte caminha para fixar em 24 horas o prazo de desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos interessados na disputa.
As informações, divulgadas inicialmente pelo Agenda do Poder, indicam que ao menos seis ministros já votaram pela manutenção da regra que prevê a eleição indireta. Entre eles estão Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, formando maioria no julgamento que ainda está em andamento.
A definição ocorre em meio à necessidade de estabelecer as regras para a sucessão estadual. A eleição indireta deverá ser realizada em até 30 dias pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), composta por 70 deputados estaduais. A vacância do cargo foi aberta após a saída de Castro, que renunciou na véspera de ser condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico. Embora a cassação tenha sido considerada prejudicada, a inelegibilidade do ex-governador foi mantida por oito anos.
Apesar da maioria pela eleição indireta, o julgamento registra divergências relevantes sobre o modelo de escolha. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência ao defender a realização de eleições diretas, sustentando que a vacância tem origem eleitoral e deve ser resolvida por voto popular — entendimento que já havia apresentado anteriormente no processo.
Essa posição foi acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes, que reforçou a tese de que a renúncia de Cláudio Castro pode ter configurado desvio de finalidade. “Nesses termos, diante de todas as razões acima expostas, penso que, tal como demonstrado pelo Ministro Alexandre de Moraes, uma vez caracterizado desvio de finalidade na renúncia promovida por Cláudio Castro, impõe-se a realização de eleições diretas para o cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro”, afirmou Mendes.
Ambos os ministros também defenderam que o comando do Executivo estadual permaneça com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, até a realização de um novo pleito, que deve ocorrer em menos de um mês.
Outro ponto de divergência envolve o prazo de desincompatibilização. O relator do caso, Luiz Fux, concorda com o voto secreto, mas defende a aplicação da regra geral de inelegibilidade, que exige afastamento de seis meses antes da eleição. Até agora, essa posição é minoritária, diante da tendência majoritária de fixar o prazo em 24 horas, conforme previsto na legislação estadual.
O cenário institucional é agravado pela ausência de vice-governador. Thiago Pampolha deixou o cargo anteriormente para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, resultando em uma situação de dupla vacância no Executivo estadual.
Há precedentes no STF que permitem aos estados definir regras próprias nesses casos. No Rio de Janeiro, uma lei aprovada pela Alerj estabelece a eleição indireta — norma que agora é questionada na própria Corte.
Com o julgamento ainda em curso, o STF deverá definir não apenas o formato da eleição, mas também os critérios que irão reger a disputa pelo comando do governo fluminense em um momento de elevada tensão política e institucional.