TJ-RJ acata recursos do MP sobre morte de cinegrafista
O TJ-RJ admitiu dois recursos de autoria do MP-RJ, contestando a decisão da 8ª Câmara Criminal que reconheceu não haver crime doloso contra a vida, na ação criminosa que causou a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Ilídio de Andrade, durante uma manifestação no centro do Rio; um dos recursos é especial e foi dirigido ao STJ; outro, de caráter extraordinário, foi encaminhado ao STF
Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) admitiu, por meio da terceira vice-presidência, dois recursos de autoria do Ministério Público (MP) do Rio, contestando a decisão da 8ª Câmara Criminal que reconheceu não haver crime doloso contra a vida, na ação criminosa que causou a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Ilídio de Andrade, durante uma manifestação no centro do Rio.
Um dos recursos é especial e foi dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O outro, de caráter extraordinário, foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entendimento do MP, diante do critério rígido da terceira vice-presidência do TJ-RJ, na análise de admissibilidade dos recursos, a decisão representa uma vitória. O Ministério Público explicou que o desembargador Celso Ferreira Filho destacou na decisão a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Na avaliação do MP, incluída no recurso especial, a 8ª Câmara Criminal não interpretou corretamente as normas legais porque a decisão, no plano subjetivo, implica prévio conhecimento de que o rojão que atingiu a cabeça do cinegrafista pudesse resultar na morte dele, como realmente ocorreu. Ainda no recurso, o MP sustenta que o acórdão retirou dos jurados a competência que somente eles têm de julgar crimes dolosos contra a vida.
No recurso extraordinário, Ministério Público defendeu que houve violação de artigo da Constituição Federal, uma vez que somente os jurados poderiam decidir se o evento criminoso caracteriza crime doloso contra a vida e, nessa matéria, não pode ser decidido por um juiz togado a avaliação aprofundada das circunstâncias envolvidas.
❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: