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TJ-RJ anula liminar favorável a professores

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a liminar concedida pela desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da Sexta Câmara Cível, em favor do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe-RJ); a liminar impedia a aplicação de falta ou atos administrativos punitivos aos servidores que se recusaram a assumir realocações de trabalho após a greve, entre os dias 12 de maio e 27 de junho deste ano

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a liminar concedida pela desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da Sexta Câmara Cível, em favor do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe-RJ); a liminar impedia a aplicação de falta ou atos administrativos punitivos aos servidores que se recusaram a assumir realocações de trabalho após a greve, entre os dias 12 de maio e 27 de junho deste ano (Foto: Leonardo Lucena)
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Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou hoje (5) a liminar concedida pela desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da Sexta Câmara Cível, em favor do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe-RJ). A liminar impedia a aplicação de falta ou atos administrativos punitivos aos servidores que se recusaram a assumir realocações de trabalho após a greve, entre os dias 12 de maio e 27 de junho deste ano.

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Na decisão, a desembargadora ressaltou posição do sindicato da categoria, esclarecendo que após negociações o governo do estado publicou decreto, no dia 15 de julho, abonando as faltas, tanto do ponto de vista financeiro quanto disciplinar. Mas, para um grupo de professores, o governo estadual manteve a perda de lotação de origem, o que levava a grandes deslocamentos entre escolas, com mudança de quadro de horários e perda de turmas, impondo remoção à revelia. Para a coordenadora do Sepe-RJ, Marta Moraes, a decisão do TJRJ é prejudicial à categoria.

"É muito ruim esta decisão, porque, na verdade, vários professores não conseguem chegar às escolas. Umas são distantes das outras, e não tem como. Só se tivéssemos asas. É lamentável, porque isso significa penalizar, quando o governador, na realidade, assinou um decreto abonando para todos os fins o período da greve. Aí a secretaria faz uma interpretação do decreto, e agora a liminar é derrubada. Isso é muito ruim", disse à Agência Brasil.

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Na avaliação do TJRJ, "a liminar é claramente uma questão decorrente do exercício do direito de greve, logo, de competência exclusiva do órgão especial. Assim sendo, os professores que estavam se recusando a assumir novas turmas ficam obrigados a retornar, imediatamente, ao trabalho, de acordo com o que havia sido designado pela Seeduc [Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro]".

A Seeduc informou que a decisão judicial deve ser cumprida, e acrescentou que 76 professores foram realocados em outras escolas. Do total, apenas 11 reclamaram, em um universo de 75 mil docentes. A secretaria adiantou ainda que quem não cumprir a determinação terá as faltas descontadas e, consequentemente, poderá perder o cargo por abandono.

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De acordo com a Seeduc, o decreto do governador do estado não citava nada em relação à permanência na lotação original. "Apenas abonou, para efeitos disciplinares e remuneratórios, as faltas dos servidores da rede pública estadual de Educação, ocorridas no período entre 12 de maio a 27 de junho de 2014", informou.

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