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TJ-SP manda penhorar herança que Maluf recebeu da mãe para pagar R$ 128 milhões à cidade de São Paulo

Os quase R$ 130 milhões foram bloqueados no âmbito de ação na qual ex-deputado Paulo Maluf foi condenado por usar o símbolo de sua campanha eleitoral em publicidade de atos, programas e campanhas e uniformes de funcionários dos órgãos públicos municipais entre 1993 e 1996, quando era prefeito da capital paulista

Paulo Maluf (Foto: GUSTAVO LIMA - AGÊNCIA CÂMARA)

247 - O Tribunal de Justiça do estado São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que penhorou herança do ex-deputado federal Paulo Maluf para o pagamento de indenização de R$ 128,6 milhões à capital paulista por causa de gastos irregulares durante sua gestão como prefeito (1993-1996). De acordo com o desembargador Bandeira Lins, relator, a medida "atende ao interesse público’ no sentido de efetivar sanções patrimoniais a quem pratica ‘atos em detrimento dos mores republicanos", além de externar reprovabilidade da conduta e desestimular reiterações. Os relatos foram publicados no blog do Fausto Macedo

A decisão foi dada no último dia 24, o âmbito de um recurso apresentado por Maluf contra decisão que penhorou os bens deixados por sua mãe. Os quase R$ 130 milhões foram bloqueados no âmbito de ação na qual ex-parlamentar foi condenado por usar o símbolo de sua campanha eleitoral – trevo de quatro folhas, representadas por corações -, em publicidade de atos, programas e campanhas e uniformes de funcionários dos órgãos públicos municipais entre 1993 e 1996.

De acordo com o desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins, relator do recurso, não havia prova cabal de que a integralidade do patrimônio de Maluf, sua subsistência ou a de sua família seriam afetados pelo bloqueio.

"A impenhorabilidade absoluta de certos bens e rendas tem como objetivo a garantia do patrimônio mínimo, de modo a assegurar que a execução de dívida encontre limite na dignidade pessoal do devedor. Não se comprova nos autos que este seja o caso em debate", disse.