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Transparência Carioca antecipa cumprimento da lei federal

Lei federal de acesso à informação pública entra em vigor nesta quarta; mas novo site da Prefeitura está em funcionamento e permite acesso desde o final da tarde desta terça; decreto define regras, cria canais de denúncia e a figura do Corregedor Geral

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Stephania Mello_247 -  A cidade do Rio de Janeiro antecipou o cumprimento da Lei de Acesso à Informação Pública, que entra em vigor a partir desta quarta-feira (16) em todo o país. O site vai tornar públicos documentos e contas municipais e vai permitir que a população denuncie corrupção e irregularidades na administração municipal. A figura do corregedor-geral também está entre as ações do Transparência Carioca, lançado na tarde desta terça, durante entrevista coletiva à imprensa, no Centro de Operações Rio. 

O Diário Oficial do município publica nesta quarta decreto que regulamenta a ação, com novas diretrizes para a conduta ética dos servidores públicos municipais.

 “Esse corregedor-geral terá amplos poderes e acesso aos canais de denúncia, para abrir processos de investigação interna. Isso é para evitar a prática de corporativismo ou de acobertamento. Ele poderá recomendar ao prefeito a demissão de funcionários municipais”, explicou Pedro Paulo Carvalho, secretário-geral da Casa Civil. “O telefone 1746 vai funcionar também para receber denúncias de corrupção e de enriquecimento sem comprovação, além da má conduta de funcionários municipais”, acrescentou .

As denúncias serão apurada em comissões internas dos órgãos do município. O julgamento dos casos prevê punição aos servidores que tiveram infração comprovada que pode chegar até a exoneração do cargo público.

Ficha Limpa
Para ingressar no serviço público municipal a pessoa terá que ter a ficha limpa. Significa que não poderá ter sido condenado, em segunda instância, por órgãos do Judiciário.

 “O candidato vai ter que prestar essas informações no ato da posse”, explicou Pedro Paulo. A A exigência da ficha limpa também vai valer para contratação de funcionários comissionados, em cargos de confiança

Respostas em até 20 dias úteis
O decreto da prefeitura também define o prazo para a resposta às denúncias e solicitações dos cidadãos. No protocolo haverá a explicitação do prazo de 20 dias úteis para obter resposta à solução apontada ou da denúncia. “Em até 20 dias a pessoa vai saber onde buscar o documento solicitado. O estabelecimento desse prazo é um dos maiores ganhos desta lei”, afirmou Pedro Paulo. “O cidadão vai ter acesso a contratos, notas fiscais, orçamento e finanças públicas. Ele vai ter acesso a todas as informações de quanto a prefeitura gasta”, afirma.

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