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      TRF2 nega habeas corpus para empresário do setor de transportes no Rio

      Por unanimidade, desembargadores do TRF2 negaram habeas corpus ao empresário do setor de ônibus Jacob Barata Filho, mas a decisão não tem efeito imediato de levá-lo de volta à cadeia, e ele continuará em regime aberto, por liminar do ministro do STF Gilmar Mendes; a defesa de Barata tentou, sem sucesso, que os desembargadores não julgassem o caso, argumentando perda de objeto, já que havia decisão de instância superior, do Supremo

      Rio de Janeiro - Em mais um desdobramento da Operação Lava Jato, a Polícia Federal cumpriu mandados de prisão na operação batizada de Ponto Final. Na foto o empresário Jacob Barata Filho (Foto: Leonardo Lucena)
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      Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil

      Por unanimidade, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região  (TRF2) negaram nesta quarta-feira (20) habeas corpus ao empresário do setor de ônibus Jacob Barata Filho. Porém, a decisão não tem efeito imediato de levá-lo de volta à cadeia, e ele continuará em regime aberto, por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal  (STF).

      A defesa de Barata tentou, sem sucesso, que os desembargadores não julgassem o caso, argumentando perda de objeto, já que havia decisão de instância superior, do STF. Porém, a turma decidiu, por 2 votos a 1, que a questão poderia ser apreciada.

      No julgamento do pedido de habeas corpus, os três desembargadores da turma – Abel Gomes, Paulo Espírito Santo e Ivan Athié – decidiram pela negação da medida pleiteada pela defesa do empresário, mesmo sabendo que a decisão não teria efeito imediato, visto que o caso está na esfera do Supremo.

      Barata Filho foi preso no dia 2 de julho. Ele foi detido no Aeroporto Internacional do Galeão, quando se preparava para viajar a Portugal. Com ele, foram apreendidos 10 mil euros e um documento sigiloso da Justiça, pedindo o bloqueio de suas contas.

      O empresário foi preso na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato que investiga a relação criminosa entre empresários de transporte público com o pagamento de propinas milionárias a políticos para manutenção de tarifas mais altas e obtenção de outras vantagens.

      Posteriormente, em 17 de agosto, Barata foi transferido da cadeia para o regime aberto. O ministro Gilmar Mendes converteu a prisão preventiva em medidas cautelares como recolhimento noturno, nos fins de semana e feriados e a proibição de participar das atividades de suas empresas de transportes. Barata também ficou proibido de deixar o país.

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