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Sul

Advogados e Advogadas pela Democracia criticam acusação contra Lula

"Em alegações finais de 334 páginas, protocolada às 23h55 da sexta-feira (02), MPF pede a moro a condenação de Lula pelos delitos de corrupção passiva majorada, corrupção ativa majorada, lavagem de capitais, com perdimento do triplex (que ele não tem!), o o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da PETROBRAS no montante de R$ 87.624.971,26 e, o que realmente interessa aos golpistas: a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade", diz nota do coletivo Advogados e Advogadas pela Democracia

Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Leonardo Attuch)
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Nota do Coletivo Advogados e Advogadas pela Democracia

Sobre o pedido de prisão de Lula, pelo Ministério Público Federal

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Em despacho de Moro no dia 26/05 às 18h58, ele negou pedido da defesa de Lula para reabertura da instrução, decretando que "a instrução principal e a complementar estão encerradas" e que "não cabem novas diligências".

A Defesa de Lula impetrou Habeas Corpus desse indeferimento, pelo direito fundamental à prova no processo, na data de 01/05, que foi distribuído à relatoria do Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, da 8ª Turma do TRF da 4ª Região.

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Em alegações finais de 334 páginas, protocolada às 23h55 da sexta-feira (02), MPF pede a moro a condenação de Lula pelos delitos de corrupção passiva majorada, corrupção ativa majorada, lavagem de capitais, com perdimento do triplex (que ele não tem!), o o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da PETROBRAS no montante de R$ 87.624.971,26 e, o que realmente interessa aos golpistas: a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.

Se a 8ª Turma do TRF4 der provimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa de Lula, a instrução processual deverá ser reaberta.

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Em qualquer hipótese, a Defesa de Lula também ofereça suas alegações finais antes de Moro sentenciar no processo 5046512-94.2016.4.04.7000 da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

 Da decisão de Moro caberá recurso.

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Segue o link para a íntegra das alegações finais pelo ministério público federal: https://drive.google.com/file/d/0B2IRRm8JmrjIVmxqT0NyR0NIbk0/view?usp=sharing

Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia

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