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Sul

Após juiz ameaçar com multa de R$ 500 mil, acampamento pró-Lula é transferido de local

Acampamento montado pelos movimentos sociais em apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas imediações da sede da PF em Curitiba foi transferido para um terreno particular localizado a três quadras do local original; mudança foi provocada após o juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini, fixar uma multa diária de R$ 500 mil caso o local inicial do acampamento não fosse desmobilizado

acampamento (Foto: Paulo Emílio)
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Paraná 247 - O acampamento montado pelos movimentos sociais em apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – que estava montado a cerca e 100 metros da sede da Polícia Federal em Curitiba, onde o petista está preso - foi transferido para um terreno partícula localizado a três quadras do local original. Mudança foi provocada após o juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini, fixar uma multa diária de R$ 500 mil caso o local inicial do acampamento não fosse desmobilizado. A determinação judicial é válida tanto para os grupos que poiam como os que são contrários à prisão do ex-presidente.

No despacho, o juiz cita nominalmente a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Partido dos Trabalhadores (PT/PR), Movimento Curitiba Contra Corrupção, Movimento Brasil Livre (MBL) e Movimento UFPR Livre. No domingo (8), os movimentos teriam descumprido uma ordem judicial, pedida pela Prefeitura de Curitiba, na qual os "os réus se abstenham de transitar nas áreas descritas na inicial, não impeçam o trânsito de pessoas e coisas na mencionada área, bem como se abstenham de montar estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade".

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"Deverá o oficial de justiça, ainda, identificar eventuais outros movimentos, entidades ou indivíduos existentes no local, intimando-os da decisão liminar – sequência n.º 5 – e desta decisão, bem como para que, querendo, no prazo legal, ofereçam resposta, cientes de que, na ausência de contestação, poder-se-ão presumir verdadeiros os fatos articulados pelo autor", disse Tontini na decisão.

 

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