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Sul

Carros de som tocam mensagens contra vacinação de crianças em Novo Hamburgo (RS)

Nas mensagens, dá para perceber uma voz feminina chamando os imunizantes de "vacina experimental", o que é mentira. Assista

Carro de som toca mensagem antivacina em Novo Hamburgo (Foto: Reprodução/YouTube)
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247 - Carros de som estão circulando na cidade de Novo Hamburgo, região metropolitana de Porto Alegre, com mensagens contra a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19. 

Em vídeo gravado pelo jornal NH, dá para ouvir uma voz feminina disseminando desinformação e dizendo: “nós todos temos o dever de saber que não é obrigatória a vacina experimental em nossos filhos”.

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A vacina contra a Covid-19 em crianças é testada cientificamente e aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Até o momento, a Anvisa aprovou a aplicação de dois imunizantes, da Pfizer (para crianças de 5 a 11 anos) e a Coronavac (para crianças e adolescentes a partir dos 6 anos).

Assista:

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Pais podem responder criminalmente por não vacinar filhos

Em artigo publicado na Conjur, a defensora pública Elisa Costa Cruz explicou que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 14 do ECA, é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

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Ou seja, a vacinação não é facultativa no Brasil quando a vacina for aprovada pela autoridade responsável, no caso, a Anvisa, e for incluída no calendário de vacinação. O descumprimento do dever de vacinar os filhos pode levar a algumas punições que variam em gravidade. A mais leve seria a aplicação de multa (artigo 249 do ECA). 

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento que discutia se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, fixou a seguinte tese: "É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico". "Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar." 

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