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Sul

Defesa de Lula vai ao TRF4 contra indeferimento de provas

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou nessa quinta-feira, 1º, com recuso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra decisão do juiz Sérgio Moro, que indeferiu a produção de provas requeridas na ação penal sobre o "triplex" do Guarujá; segundo o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, é "inaceitável" que Moro restrinja a defesa, sob a alegação de que já 'ouviu muitos depoimentos sobre o apartamento triplex e sobre a reforma dele, não sendo necessários novos a esse respeito'; para Zanin, a manifestação "incompatível" com o sistema processual pátrio e com a garantia da ampla defesa

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou nessa quinta-feira, 1º, com recuso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra decisão do juiz Sérgio Moro, que indeferiu a produção de provas requeridas na ação penal sobre o "triplex" do Guarujá; segundo o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, é "inaceitável" que Moro restrinja a defesa, sob a alegação de que já 'ouviu muitos depoimentos sobre o apartamento triplex e sobre a reforma dele, não sendo necessários novos a esse respeito'; para Zanin, a manifestação "incompatível" com o sistema processual pátrio e com a garantia da ampla defesa (Foto: Aquiles Lins)
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Paraná 247 - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou nessa quinta-feira, 1º, com recuso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra decisão do juiz Sérgio Moro, que indeferiu a produção de provas requeridas na ação penal sobre o "triplex" do Guarujá. 

"Tal decisão caracteriza constrangimento ilegal imposto a Lula, uma vez que a necessidade da produção das últimas diligências foi devidamente demonstrada pela defesa em 11/5/2017, ao ser evidenciado que a necessidade daqueles requerimentos se originou de fatos e/ou circunstâncias surgidos no curso da referida instrucão. Não obstante, em 15/5/2017, o Juízo indeferiu sem fundamentação razoável ou suficiente", diz o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins. 

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Zanin diz que é "inaceitável" que Moro restrinja a defesa, sob a alegação de que já 'ouviu muitos depoimentos sobre o apartamento triplex e sobre a reforma dele, não sendo necessários novos a esse respeito'. Segundo o advogado, a manifestação "incompatível" com o sistema processual pátrio e com a garantia da ampla defesa.

Leia na íntegra a manifestação da defesa de Lula:

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Nota

A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou ontem (1/6/2017) com pedido de habeas corpus contra ato ilegal do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que, arbitrariamente, indeferiu a produção de provas requeridas na fase do art. 402 do CPP, nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (caso do "triplex"). A negativa ocorre a despeito de o próprio juiz haver admitido a existência de controvérsias surgidas na instrução.

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Tal decisão caracteriza constrangimento ilegal imposto a Lula, uma vez que a necessidade da produção das últimas diligências foi devidamente demonstrada pela defesa em 11/5/2017, ao ser evidenciado que a necessidade daqueles requerimentos se originou de fatos e/ou circunstâncias surgidos no curso da referida instrucão. Não obstante, em 15/5/2017, o Juízo indeferiu sem fundamentação razoável ou suficiente.

É inaceitável que o Juízo restrinja a defesa, sob a alegação de que já "ouviu muitos depoimentos sobre o apartamento triplex e sobre a reforma dele, não sendo necessários novos a esse respeito", manifestação incompatível com o sistema processual pátrio e com a garantia da ampla defesa.

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A produção de prova pertinente e utilitária por quem se vê acusado em processo criminal estratifica o mais fundamental e inegável direito à defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, entre nós constitucionalmente assegurado.

Registra-se que a tramitação da referida ação ocorreu com manifesto atropelo e com a prática de diversas ilegalidades, tais como (i) o recebimento de denúncia inepta e despida de justa causa; (ii) o indeferimento de provas e diligências pleiteadas na resposta à acusação; (iii) o indeferimento de diligências e perguntas realizadas em audiências de instrução; e (iv) a parcialidade do Juízo; (v) a inobservância da garantia da disparidade de armas ao longo da instrução, além do exíguo tempo dado à defesatécnica e à autodefesa para se examinarem documentos oferecidos pela parte adversa minutos antes do interrogatório.

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A defesa de Lula pede a oitiva de novas testemunhas, a apresentação de documentos e a realização de prova pericial - esta última para demonstrar que nenhum valor proveniente dos três contratos indicados na denúncia, firmados entre a Petrobras e a OAS, serviram para beneficiar Lula direta ou indiretamente.

Cristiano Zanin Martins

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