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Desembargador manda autos do processo do sítio de Atibaia voltarem para o relator

O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determinou que os autos do processo do sítio de Atibaia (SP) contra Lula voltem ao gabinete do relator até que seja julgado o agravo regimental interposto pela defesa do ex-presidente

(Foto: Lula sítio Atibaia)
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Por Rafa Santos, do Conjur - O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determinou que os autos do processo do sítio de Atibaia (SP) contra Lula voltem ao gabinete do relator até que seja julgado o agravo regimental interposto pela defesa do ex-presidente.

O acesso às mensagens do Telegram investigadas pela operação “spoofing” é uma demanda recorrente da defesa de Lula, por meio dos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins.

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Ambos já fizeram dois pedidos à Justiça: o primeiro diz respeito ao processo relacionado ao apartamento do Guarujá, e foi rejeitado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.

Já o segundo diz respeito à acusação de que a Odebrecht teria prometido um terreno como propina para a construção de uma nova sede do Instituto Lula, que também foi negado. Dessa vez pelo juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

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Na decisão da última terça (17), o magistrado de 1ª instância citou o entendimento de Gebran Neto para negar o pedido.

Ao comentar a negativa de Bonat, Zanin disse que iria recorrer. “Recorreremos da decisão porque se o Estado detém a posse de arquivos com mensagens comprometedoras trocadas em aparelhos funcionais pelos seus agentes, que reforçam teses defensivas, esse material deve ser compartilhado, independentemente da origem. Há precedentes do Supremo Tribunal Federal nessa direção, além de farto amparo doutrinário”, declarou.

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Clique aqui para ler o despacho.

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