CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Sul

Juiz libera propaganda nazista em Santa Catarina

Juiz absolveu dois neonazistas que distribuíram e colaram pela cidade de Itajaí cartazes com mensagens comemorativas pelo aniversário do ditador Adolf Hitler; "Heróis não morrem. Parabéns Führer", diziam os cartazes que, para o magistrado, não representam incitação ao nazismo

Uma aula de nazismo
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Da revista Fórum – Está permitido em Santa Catarina defender o nazismo e divulgar suásticas. Ao menos é o que dá a entender a decisão do juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí. Em sentença proferida nesta terça-feira (8), o magistrado absolveu dois indivíduos que colaram pela cidade cartazes comemorativos em razão aniversário do ditador Adolf Hitler, em 2014, e que ostentavam fotos de suásticas nas redes sociais.

O Ministério Público de Santa Catarina denunciou Fabiano Schmitz e Kaleb Frutuoso por crime de preconceito de raça por associação ao nazismo, mas Aguiar não entendeu que a ação representava uma incitação ao regime genocida que imperou na Alemanha.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

“Considerando as provas dos autos e o contexto do fato, tenho que, os réus ao colarem cartazes, manterem estes e publicarem fotos da cruz suástica/gamada e do ditador Hitler em seus perfis pessoais no Facebook, não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo”, escreveu o juiz em sua decisão.

Leia a íntegra na Fórum

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO