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Sul

Juristas pela Democracia pedem à OAB-PR a impugnação do registro de Deltan Dallagnol

Para os juristas, o ex-coordenador da Operação Lava Jato não possui idoneidade moral, requisito fundamental para o exercício da advocacia

Deltan Dallagnol (Foto: Reprodução)
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247 - A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) pediu à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná (OAB-PR) a impugnação do pedido de registro e o cancelamento da inscrição de Deltan Dallagnol. Para os juristas, o ex-coordenador da Operação Lava Jato não possui idoneidade moral, requisito fundamental para o exercício da advocacia.

“A idoneidade moral, assim conceituada, para o âmbito de obtenção de inscrição no quadro de advogados e advogadas da OAB se trata de condição relativa à honra, à seriedade, à respeitabilidade, em relação à pessoa postulante. A postura, pública e notória, do postulante a advogado no curso da operação Lava Jato retira integralmente a sua condição de respeitabilidade, seriedade e de honra para o exercício da advocacia”, afirmam os juristas no documento protocolado pela ABJD nesta segunda-feira (9).

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Os juristas pela democracia reafirmam que as ações de Deltan Dallagnol à frente da Lava Jato revelam, unicamente, uma desvinculação integral do respeito à Constituição Federal e a preceitos do cargo público que ocupava. “Houve a tentativa de criação de um quarto poder ou poder paralelo, para promover medidas de caráter político-partidário. A conduta e as ações do postulante a advogado sempre se deram em violações às instituições da República e à soberania nacional”, reforçam.

A ABJD explica que apesar de o ex-procurador, exonerado a pedido, ter conseguido fugir de penalidades severas, isso não autoriza a comprovação de sua condição de idoneidade para o exercício da advocacia. “A cruzada político-partidária iniciada pelo postulante a advogado contra aqueles que entendia se tratarem de seus opositores políticos, enquanto recebia salários pagos pela sociedade, violou o sistema de justiça; violou garantias e deveres constitucionais de acusados e de réus”.

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