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      Ministro do STF mantém prisão de Cerveró

      Teori Zavascki negou pedido de liberdade ao ex-diretor da Área Internacional da Petrobras; na decisão, o ministro explicou que o exame do pedido deve ser feito no mérito da questão; a defesa de Nestor Cerveró alegou que sua prisão foi baseada em presunções de investigados que assinaram acordos de delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato

      Teori Zavascki negou pedido de liberdade ao ex-diretor da Área Internacional da Petrobras; na decisão, o ministro explicou que o exame do pedido deve ser feito no mérito da questão; a defesa de Nestor Cerveró alegou que sua prisão foi baseada em presunções de investigados que assinaram acordos de delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato (Foto: Gisele Federicce)
      Gisele Federicce avatar
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      André Richter - Repórter da Agência Brasil

      O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira 30 pedido de liberdade ao ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró. Na decisão, o ministro explicou que o exame do pedido deve ser feito no mérito da questão. O ex-diretor está em preso em Curitiba desde janeiro, quando foi preso por tentar ocultar seu patrimônio, segundo investigadores da Operação Lava Jato.

      No habeas corpus apresentado ao Supremo, a defesa de Cerveró alegou que a prisão do ex-diretor, determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, foi baseada em presunções de investigados que assinaram acordos de delação premiada com a força-tarefa que investiga os desvios de recursos na Petrobras. Os advogados reforçaram que Cerveró sempre esteve à disposição da Justiça para dar esclarecimentos e que não fez transações ilegais com seus imóveis para ocultar o patrimônio.

      No mês passado, Cerveró foi condenado por Sérgio Moro a 12 anos, três meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal na qual é acusado de receber propina em contratos para compra de navios-sondas pela Petrobras. Em maio, Cerveró havia sido condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro pela compra de um apartamento, depois da ocultação e dissimulação de valores oriundos do pagamento de propina.

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