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Sul

Moro acolhe apenas 3% do cobrado pela Lava Jato por corrupção

Cifras bilionárias cobradas em ações penais pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início do escândalo, em 2014, despencaram nas decisões do juiz federal Sergio Moro; o magistrado acolheu somente 3% do valor requerido; de R$ 17,2 bilhões cobrados pelo MPF, o juiz sentenciou R$ 520 milhões nas ações movidas contra grandes empreiteiras como Odebrecht, Andrade Gutierrez e OAS, o ex-presidente Lula, o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) e o ex-ministro Antonio Palocci (PT); a comparação foi feita pela Folha em relação a nove das principais ações penais abertas na Lava Jato

Cifras bilionárias cobradas em ações penais pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início do escândalo, em 2014, despencaram nas decisões do juiz federal Sergio Moro; o magistrado acolheu somente 3% do valor requerido; de R$ 17,2 bilhões cobrados pelo MPF, o juiz sentenciou R$ 520 milhões nas ações movidas contra grandes empreiteiras como Odebrecht, Andrade Gutierrez e OAS, o ex-presidente Lula, o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) e o ex-ministro Antonio Palocci (PT); a comparação foi feita pela Folha em relação a nove das principais ações penais abertas na Lava Jato (Foto: Leonardo Lucena)
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Paraná 247 - Cifras bilionárias cobradas em ações penais pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início do escândalo, em 2014, despencaram nas decisões do juiz federal Sergio Moro. O magistrado acolheu somente 3% do valor requerido. De R$ 17,2 bilhões cobrados pelo Ministério Público Federal, o juiz sentenciou R$ 520 milhões nas ações movidas contra grandes empreiteiras como Odebrecht, Andrade Gutierrez e OAS, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB) e o ex-ministro Antonio Palocci (PT). Os valores foram divulgados pela Folha de S. Paulo, que fez uma comparação do valor pedido pelos procuradores com as decisões tomadas por Moro em nove das principais ações penais abertas na Lava Jato.

Procuradores pediram a decretação do chamado "perdimento" não apenas do dinheiro da corrupção, mas também dos supostos ganhos que empresas e pessoas conseguiram a partir desta prática. Queriam cerca de R$ 8 bilhões. Moro, no entato, condenou os réus a um total de R$ 460 milhões no que chamou, em suas sentenças, de "indenização". O valor representa 5,8% dos "perdimentos" apontados pelos procuradores.

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O Ministério Público confirmou que o juiz "tem entendido que o valor do dano mínimo corresponde estritamente ao valor das próprias propinas pagas, deixando para a esfera cível a discussão sobre a indenização dos lucros indevidos obtidos a partir do pagamento das propinas".

Em nota, a Procuradoria da República no Paraná afirmou que as diferenças de valores entre MPF e vara federal criminal de Curitiba na Lava Jato "decorrem de diferentes interpretações da lei e isso não impede que o ressarcimento adicional seja buscado na esfera cível".

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"Existe uma discordância entre o Ministério Público e o juiz no tocante àquilo em que consiste o dano mínimo que deve ser determinado na sentença criminal", diz. "Leis não são matemática e estão sujeitas a interpretação. A lei estabelece que, na sentença criminal, o juiz 'fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração'. Como o ressarcimento é uma questão cível e não criminal, a lei determina que o juiz criminal fixe apenas o montante mínimo de ressarcimento, deixando a discussão do ressarcimento completo para o juízo cível", informou a Procuradoria.

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