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Sul

Moro condenou réu da Lava Jato por crime não previsto no Direito Penal

Matéria publicada pelo portal Conjur aponta que o juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-presidente da Camargo Corrêa João Auler por um crime que não está previsto no Código Pena; segundo a matéria, a sentença de Moro foi equivocada e é alarmante porque indica que o magistrado está inventando uma "forma de responsabilização criminal dos administradores de empresas", além de ter feito uso apenas das apenas de delações premiadas, sem que fossem apresentadas provas, para definir a sentença

Moro (Foto: Paulo Emílio)
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Por Sergio Rodas, no Conjur - Ao condenar João Auler, ex-presidente da Camargo Corrêa, à prisão por corrupção ativa e participação em organização criminosa, o juiz Sergio Moro inventou uma forma de responsabilização criminal dos administradores de empresas. Com esse tipo de medida, o Código Penal vai sendo alterado por jurisprudência, avalia Yuri Sahione, presidente da Comissão de Anticorrupção, Compliance e Controle Social dos Gastos Públicos da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil.

Nesta quarta-feira (26/7), no evento Efeitos da operação "lava jato" para as sociedades empresariais, ocorrido na sede da OAB-RJ e organizado pela entidade e pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, Sahione disse que essa condenação de Moro não possui apoio em nenhuma lei.

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Conforme relatado por delatores da "lava jato", certo dia, o ex-deputado federal José Janene (PP-PR) invadiu a sede da Camargo Corrêa, em São Paulo, e cobrou de Auler o recebimento de uma parte da propina que seria paga pela empresa para obter um contrato com a Petrobras. O então presidente da empreiteira declarou que não respondia pela área de óleo e gás, e o encaminhou para o diretor dela.

Para Sergio Moro, isso prova que o executivo não tomou medidas para esclarecer a informação de que havia corrupção na empreiteira. Segundo o juiz federal, se a Camargo Corrêa realmente fosse vítima de extorsão, procuraria a polícia. O fato de não o fazer, a seu ver, demonstra que ela estava corrompendo agentes públicos.

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Essa condenação tem diversos problemas, apontou Sahione. O primeiro deles é que, fora João Auler e José Janene, que morreu em 2010, todos os demais envolvidos no caso — os ex-diretores da construtora Dalton Avancini e Eduardo Leite, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef — haviam firmado acordo de delação premiada. E não é possível condenar alguém apenas com base em depoimentos de colaboradores, já que não havia outro tipo de prova no caso.

Além disso, os fundamentos da condenação não indicam precisamente a conduta que Auler praticou, alegou o advogado. Na visão de Sergio Moro, ele cometeu crime ao se omitir em promover atos de investigação interna na empresa, já que ele sabia da corrupção relacionada à Petrobras.

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Só que isso vale para compliance, não para Direito Penal, opinou o integrante da OAB-RJ. "Se isso fosse uma auditoria interna, daria para puni-lo [João Auler]. Mas usar esse parâmetro como modelo de responsabilização criminal que não está previsto em nenhuma legislação não é possível", destacou Sahione. Ele ainda criticou como as decisões judiciais vêm alterando as leis penais.

Sem diálogo
O criminalista João Carlos Castellar, por sua vez, criticou a imposição da delação premiada no Brasil. De acordo com ele, era preciso antes ter promovido um amplo diálogo com a academia e profissionais do Direito para estudar os efeitos que o instrumento teria no sistema penal do país.

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O Brasil seguiu o modelo dos EUA, imposto em convenções internacionais contra o tráfico de drogas, ressaltou Castellar. Mas lá o procedimento é transparente e sujeito a controle jurisdicional, ao passo que aqui é tudo secreto, declarou o advogado.

Responsabilidade empresarial
Já o procurador do estado do Rio de Janeiro Rodrigo de Oliveira Botelho Corrêa afirmou que acionistas, controladores e administradores de empresas envolvidas em corrupção devem responder por tais atos se tiverem participado deles.

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Concorrentes que foram prejudicados na disputa por contratos públicos também poder processar essas companhias por concorrência desleal, afirma Corrêa.

Alberto Afonso Monteiro, que é consultor da Federal Trade Commission, nos EUA, disse que empresas relacionadas a esse país podem também responder lá por atos de corrupção, como determina o Foreign Corrupt Practices Act.

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De acordo com Monteiro, os EUA intensificaram as ações desse tipo a partir dos anos 2000, e não só por corrupção, mas também por descumprimento de regras contábeis.

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