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      Moro confisca bens de Lula e defesa aponta mais uma prova da perseguição judicial

      O juiz Sergio Moro, que conduz a Lava Jato, confiscou 21 bens que o ex-presidente Lula recebeu de outros chefes de Estado e determinou que fossem devolvidos à união; entre os bens, semelhantes aos que estão expostos no Instituto FHC, constam itens como moedas, espadas e outros presentes que, geralmente, são trocados por chefes de estado; para a defesa, foi mais uma prova da perseguição judicial a que Lula vem sendo submetido por Moro; "O fato de o juiz Sérgio Moro autorizar que seja retirado de Lula parte do seu acervo presidencial é mais uma prova de sua parcialidade e perseguição contra o ex-Presidente", diz o advogado Cristiano Zanin Martins

      Moro e Lula (Foto: Leonardo Attuch)
      Leonardo Attuch avatar
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      247 – O juiz Sergio Moro, que conduz a Lava Jato, confiscou 21 bens que o ex-presidente Lula recebeu de outros chefes de Estado e determinou que fossem devolvidos à União, alegando que servidores públicos não podem receber bens de alto valor.

      Entre os bens, semelhantes aos que estão expostos no Instituto FHC, constam itens como moedas, espadas e outros presentes que, geralmente, são trocados por chefes de estado.

      Para a defesa, foi mais uma prova da perseguição judicial a que Lula vem sendo submetido por Moro; "O fato de o juiz Sérgio Moro autorizar que seja retirado de Lula parte do seu acervo presidencial é mais uma prova de sua parcialidade e perseguição contra o ex-Presidente", diz o advogado Cristiano Zanin Martins.

      Abaixo, a nota:

      O CRISTIANO ZANIN MARTINS, DEFENSOR DE LULA

      “O fato de o juiz Sérgio Moro autorizar que seja retirado de Lula parte do seu acervo presidencial é mais uma prova de sua parcialidade e perseguição contra o ex-Presidente.

      O acervo privado de Lula, composto de documentos e presentes recebidos pelo ex-Presidente durante os seus dois mandatos, é resultado de um processo administrativo que tramitou em Brasília, perante a Presidência da República, e seguiu os critérios da Lei nº 8.394/1991, exatamente como ocorreu em relação a todos os ex-Presidentes da República desde a edição desse ato normativo.

      Nenhum ato relacionado ao acervo foi praticado em Curitiba, com confirmou em juízo a testemunha Claudio Soares Rocha, que organizou todo o processo. Além da questão da competência territorial, o tema é absolutamente estranho a uma Vara Criminal. Mais uma vez está-se diante de uma decisão absolutamente ilegítima, que integra o ‘lawfare’ contra Lula.”

      Cristiano Zanin Martins

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