TV 247 logo
      HOME > Sul

      Reinaldo acusa Dallagnol de ter se tornado procurador fora da lei

      "O agora coordenador da Força Tarefa colou grau em 2002 e prestou concurso no mesmo ano; só poderia tê-lo feito dois anos depois de formado", diz o colunista Reinaldo Azevedo; "O fato: Dallagnol se tornou procurador contra a lei, o que foi admitido pela própria Justiça, e lá permaneceu com base da teoria do 'fato consumado'”

      "O agora coordenador da Força Tarefa colou grau em 2002 e prestou concurso no mesmo ano; só poderia tê-lo feito dois anos depois de formado", diz o colunista Reinaldo Azevedo; "O fato: Dallagnol se tornou procurador contra a lei, o que foi admitido pela própria Justiça, e lá permaneceu com base da teoria do 'fato consumado'” (Foto: Leonardo Attuch)
      Leonardo Attuch avatar
      Conteúdo postado por:

      247 – O jornalista Reinaldo Azevedo acusa do procurador Deltan Dellagnol de ter entrado ilegalmente para a carreira do Ministério Público.

      "O agora coordenador da Força Tarefa colou grau em 2002 e prestou concurso no mesmo ano; só poderia tê-lo feito dois anos depois de formado; TRF4 foi muito criativo no uso da teoria que o manteve no cargo. Definitivamente, não se pode dizer que esse rapaz seja um fanático das leis que o regime democrático consagra", diz o jornalista, em seu blog na RedeTV.

      Abaixo, um trecho de sua coluna:

      1: Dallagnol colou grau, como bacharel em direito, no dia 6 de fevereiro de 2002;

      2: segundo o Artigo 187 da Lei Complementar nº 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União), só podiam se inscrever para prestar concurso “bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral”. NOTE-SE: a Emenda Constitucional 45, que é de 2004, elevou esse prazo para três anos;

      3: Mas vocês sabem como é Dallagnol… Ele é um rapaz apressado. Seu Twitter prova isso. Vive pedindo a prisão de pessoas que nem denunciadas foram. Aproveitou a circunstância de que seu pai era um procurador aposentado do Ministério Público do… Paraná e, ORA VEJAM, CONSTITUIU-O COMO ADVOGADO E ENTROU COM UM RECURSO PARA PRESTAR O CONCURSO EM 2002, MESMO ANO EM QUE COLOU GRAU, AINDA QUE A LEI O IMPEDISSE. Que dois anos que nada! Isso era para os mortais!;

      4: e, acreditem!, ele conseguiu, sim, uma liminar na Justiça Federal do Paraná para participar do concurso. Por quê? Não tentem saber! É impossível!;

      5: sim, ele foi aprovado no concurso de 2002;

      6: em 2003, já começava a exercer as funções de procurador no Tribunal de Contas União, com nomeação publicada no Diário Oficial;

      7: a Advocacia Geral da União recorreu contra a flagrante ilegalidade. O que fez o juiz relator do caso, em 2004, no Tribunal Regional Federal da Quarta Região? Empregou a teoria do fato consumado, o que acabou sendo confirmado pela turma;

      8: o recurso chegou ao Supremo, e decisão monocrática manteve Dallagnol no MPF; a AGU não recorreu;

      9: a “teoria do fato consumado” em matéria de concurso público, sempre repugnou os juízes; em 2014, o STF bateu o martelo: não pode e pronto!;

      10: sic transit gloria mundi…Fazer o quê? Fico aqui pensando o que diria Dallagnol se fosse um adversário seu a viver tal circunstância…

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: