STF vai julgar calote de Richa em reajuste de 300 mil servidores do Paraná
O governador Beto Richa (PSDB) poderá ser obrigado, sob vara, a pagar a data-base, cuja a demanda chegou ao Supremo, que já deu ganho em causa semelhante ao funcionalismo do estado de Tocantins; o tucano deu calote em todas as categorias do serviço público depois de negociar e aprovar na Assembleia Legislativa uma lei que previa a reposição da inflação de 2016 mais correção de 1% no mês de janeiro deste ano
Blog do Esmael - O governador Beto Richa (PSDB) poderá ser obrigado, sob vara, a pagar a data-base para 300 mil servidores do Paraná. A demanda chegou ao Supremo, que já deu ganho em causa semelhante ao funcionalismo do estado de Tocantins.
No entanto, Beto Richa voltou atrás ao impor sua maioria circunstancial no legislativo e revogar a lei/acordo que pôs fim à greve de 44 dias em 2015.
Abaixo, leia a matéria publicada pelo site do STF:
ADI questiona lei do Paraná sobre revisão anual da remuneração de servidores
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5641 para questionar dispositivo da Lei 18.907/2016, do Paraná, que alterou a norma que trata da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Executivo estadual. A nova regra adia os efeitos da reposição salarial enquanto não forem implantadas e pagas todas as promoções e progressões devidas aos servidores civis e militares, e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Na avaliação da confederação, o dispositivo, inserido na Lei 18.493/2015, que trata da revisão anual, viola o direito líquido e certo dos servidores do Executivo aos reajustes de vencimentos e cria tratamento diferenciado em relação aos demais Poderes do estado, especialmente do ponto de vista orçamentário.
Outro argumento é o de que, antes de ser alterada, a Lei 18.493/2015 já estava produzindo efeitos, o que, segundo a petição inicial, representa ofensa ao princípio da irretroatividade e da segurança jurídica. “O artigo 33 da Lei 18.907/2016, com sua publicação, de forma concreta revogou, adiou ou suspendeu os efeitos do artigo 3º da Lei 18.493/2015, ou seja, revogou, extinguiu ou suspendeu, de forma indeterminada e indefinida a data-base e o reajuste salarial ali disposto”, sustenta.
A entidade argumenta ainda que a mudança na lei vai contra jurisprudência estabelecida pelo STF, citando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, no qual o Plenário reconheceu a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Tocantins.
A Confederação requer assim a concessão de liminar para suspender a eficácia dispositivo impugnado e, no mérito, a sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.
Leia também a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5641:
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