TJ de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas raciais
Decisão atinge norma sancionada por Jorginho Mello e ocorre em meio a ação no STF, que deu 48 horas para explicações do governo estadual e da Alesc
247 - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu a lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas estaduais e em instituições que recebem recursos do governo catarinense. A decisão foi tomada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que também determinou a intimação do governador Jorginho Mello e do presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) para que prestem informações no prazo de 30 dias.
A medida judicial foi noticiada inicialmente pelo jornal O Globo e atende a uma ação que questiona a constitucionalidade da Lei estadual nº 19.722/2026, sancionada recentemente pelo governador. O processo foi apresentado pelo advogado Rodrigo Sartoti, que representa o PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro, sob o argumento de que a norma viola dispositivos da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Na decisão, a desembargadora destaca que a lei entrou em vigor em 22 de janeiro e passou a produzir efeitos imediatos ao vedar a política de cotas raciais. Segundo a magistrada, o simples fato de a norma estar em vigor já interfere diretamente na organização administrativa das universidades, especialmente no planejamento de processos seletivos e políticas internas.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta também ressaltou que, ainda que por um curto período, a manutenção provisória da lei poderia gerar efeitos concretos, sobretudo no início do ano acadêmico, quando são definidas regras de ingresso de estudantes e de contratação de servidores. Diante desse cenário, a desembargadora entendeu estar configurada uma situação de urgência que justifica a atuação monocrática para suspender a eficácia da legislação.
Paralelamente à tramitação no Tribunal de Justiça estadual, o PSOL e a Educafro protocolaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda na sexta-feira anterior à decisão do TJ-SC. Nesta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Alesc apresentem esclarecimentos sobre a lei que proíbe as cotas raciais. O ministro também determinou que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) informe em que estágio se encontra o processo seletivo para ingresso de novos estudantes em 2026.
O advogado Rodrigo Sartoti comentou a movimentação no STF e a expectativa em relação à análise do pedido liminar. “Ontem nós despachamos diretamente com a assessoria do ministro para reiterar a urgência da questão e a necessidade de uma medida liminar suspendendo a lei. Esse despacho é, a meu ver, um forte indicativo de que ele pretende conceder a liminar para suspender a lei, até porque deu apenas 48 horas para manifestação urgente das autoridades envolvidas”, afirmou.
Em despacho, Gilmar Mendes justificou a rapidez da análise “ante a notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”, embora não tenha citado concursos ou seleções específicas. A norma catarinense proíbe a reserva de vagas com base em critérios raciais tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de professores e outros servidores em instituições mantidas com recursos públicos estaduais, preservando apenas políticas baseadas em critérios socioeconômicos, para pessoas com deficiência e para alunos oriundos da rede pública estadual.
Desde a sanção da lei, partidos de oposição e entidades da sociedade civil intensificaram a reação judicial. No STF, além do PSOL, a constitucionalidade da norma é questionada por siglas como o PT e por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a UNE, a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro. O texto legal prevê sanções às instituições que descumprirem a proibição, incluindo multa de R$ 100 mil por edital irregular e a suspensão de repasses de recursos públicos.
No âmbito nacional, a política de cotas está em vigor desde 2012. A legislação federal estabelece a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, com recortes de renda, raça — incluindo pretos, pardos, indígenas e quilombolas — e pessoas com deficiência.