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      Toron acusa juiz Moro de extorquir empreiteiros

      "Quem colaborou foi solto. Quem não colaborou teve a prisão preventiva decretada", acusa Alberto Zacharias Toron, que defende a UTC Construtora; segundo ele, esta é uma forma de "extorsão de confissões e delações"; juiz federal Sérgio Moro determinou, na noite passada, que as prisões temporárias de cinco executivos ligados às empreiteiras Camargo Correa, OAS e UTC sejam transformadas em detenções preventivas

      "Quem colaborou foi solto. Quem não colaborou teve a prisão preventiva decretada", acusa Alberto Zacharias Toron, que defende a UTC Construtora; segundo ele, esta é uma forma de "extorsão de confissões e delações"; juiz federal Sérgio Moro determinou, na noite passada, que as prisões temporárias de cinco executivos ligados às empreiteiras Camargo Correa, OAS e UTC sejam transformadas em detenções preventivas (Foto: Gisele Federicce)
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      Por Alexandre Facciolla e Juliana Borba, do Conjur

      O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da operação "lava jato", que apura um esquema de propinas na Petrobras, determinou, na noite desta terça-feira (18/11), que as prisões temporárias de cinco executivos ligados às empreiteiras Camargo Correa, OAS e UTC sejam transformadas em detenções preventivas. A medida também vale para Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras. Para o advogado que defende a UTC Construtora, Alberto Zacharias Toron, esta é uma forma de "extorsão de confissões e delações".

      "Quem colaborou foi solto. Quem não colaborou teve a prisão preventiva decretada", acusa Toron (foto). O advogado conta que não há qualquer mudança no cenário desde que os executivos foram presos para que se determinasse a prisão preventiva.

      Outros dois advogados que trabalham no caso afirmam que a decisão de Moro não analisa nenhum argumento necessário para a decretação da prisão preventiva.

      O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva: garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

      No entanto, ao justificar, na decisão desta sexta-feira, a conversão da prisão temporária de alguns dos executivos envolvidos no caso em prisão cautelar, Moro (foto) diz que são "suficientes provas de autoria e de materialidade" do crime . É o caso de Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, do grupo Camargo Correa; José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Grupo OAS; e Ricardo Ribeiro Pessoa, do Grupo UTC/Constran.

      O juiz federal determinou a soltura de 11 executivos: Ildefonso Colares Filho, Othon Zanóide de Moraes Filho e Valdir Lima Carreiro (ligados à Queiroz Galvão e UTC); Alexandre Portela Barbosa (OAS); Valdir Lima Carrero, (IESA Óleo e Gás); Carlos Eduardo Strauch Albero, diretor da Engevix; Newton Prado Junior, diretor da Engevix; Ednaldo Alves da Silva ( UTC); Otto Garrido Sparenberg (IESA Óleo e Gás); Walmir Pinheiro Santana (UTC Participações); e Carlos Alberto da Costa Silva (OAS).

      Também será libertado o agente policial Jayme Alves de Oliveira Filho, que prestava serviços ao doleiro Alberto Youssef. Eles, no entanto, estão proibidos de deixar o país e deverão entregar seus passaportes. Segundo o juiz, a atuação dos investigados precisa ser aprofundada, mas a prisão cautelar não se justifica.

       

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