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TRF-4 nega recurso de Lula que questionava legalidade de provas

A 8ª Turma do TRF-4 negou por unanimidade recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula que pedia a ilegalidade de provas apresentadas na ação em que Lula é acusado de supostamente receber da Odebrecht um imóvel para o Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo. Fedesa alegou que houve vícios na cooperação da Lava Jato com autoridades suíças para transmissão das provas

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Do TRF-4 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (11/12) um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria a ilicitude de algumas provas que instruem a ação penal Nº 5063130-17.2016.4.04.7000 em que ele é réu no âmbito da Operação Lava Jato.

Esse processo, que ainda tramita na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba, trata de supostas vantagens indevidas que o político teria recebido do Grupo Odebrecht na forma de um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula, um apartamento em São Bernardo do Campo para a moradia do ex-presidente, e diversos pagamentos ilícitos feitos para ele e para o Partido dos Trabalhadores (PT). 

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A decisão de negar provimento ao agravo regimental em habeas corpus da defesa foi tomada por unanimidade em sessão de julgamento da 8ª Turma da corte.

Em outubro deste ano, os advogados de Lula ajuizaram um incidente de falsidade criminal junto a 13ª Vara Federal de Curitiba em relação a essa ação penal. Eles alegaram que a Justiça devia apurar a suposta ilicitude do material fornecido pela Odebrecht e por seus funcionários e executivos consistente em cópias dos sistemas de contabilidade da empresa. Também apontaram para a nulidade do material entregue ao Ministério Público Federal (MPF) por autoridades suíças. Defenderam que houve vícios nos procedimentos de cooperação internacional para a transmissão das provas.

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O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba indeferiu o prosseguimento do incidente. O ex-presidente recorreu dessa decisão ajuizando um habeas corpus junto ao TRF4.

A defesa requisitou, de forma liminar, a determinação da suspensão do trâmite da ação penal e, no mérito, a declaração de nulidade do indeferimento do incidente de ilicitude e nova análise da legalidade das provas questionadas.

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No mês passado, o relator do habeas corpus, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em decisão monocrática, negou provimento aos pedidos. Dessa negativa, foi interposto um recurso de agravo regimental, pleiteando que a 8ª Turma, de forma colegiada, julgasse o habeas corpus.

Os advogados sustentaram que o habeas corpus é um instrumento processual legítimo de fiscalização da legalidade da persecução penal, que o TRF4 não poderia se omitir diante de grave ilegalidade praticada contra Lula e que o ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação nº 33.543, autorizou a realização de nova perícia.

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A 8ª Turma decidiu, de forma unânime, negar provimento ao agravo regimental. De acordo com o desembargador Gebran, inexiste na decisão de primeiro grau ilegalidade flagrante a autorizar o processamento da ordem de habeas corpus.

O relator acrescentou que a discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento tem lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal, de maneira que não se revelou constrangimento ilegal capaz de provocar a suspensão do processo ou mesmo de algum ato específico.

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A ação penal Nº 5063130-17.2016.4.04.7000 segue tramitando junto a 13ª Vara Federal de Curitiba e ainda deve ter o seu mérito julgado.

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