Anvisa determina recolhimento de sal, doce de leite e azeite por várias irregularidades; confira as marcas
A Anvisa reforça que consumidores que tenham adquirido qualquer um dos produtos citados devem interromper imediatamente o uso
247 - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a proibição de comercialização de três produtos alimentícios após a constatação de diferentes irregularidades sanitárias. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, atinge o sal marinho grosso iodado da marca Marfim, o doce de leite em pedaços da marca São Benedito e o azeite de oliva extravirgem da marca Terra das Oliveiras.
As medidas incluem a suspensão da fabricação, distribuição, venda, divulgação e consumo, conforme o caso de cada item analisado. No caso do sal marinho grosso iodado da marca Marfim, a Anvisa informou que o lote foi reprovado em testes laboratoriais realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF). A análise apontou teor inadequado de iodo, substância cuja adição ao sal é obrigatória no Brasil como forma de prevenção à deficiência do mineral na população.
De acordo com a vigilância sanitária, a ausência ou quantidade insuficiente de iodo pode provocar sérios danos à saúde, como o aumento da tireoide (bócio) e prejuízos ao desenvolvimento do feto durante a gestação, além de outras complicações metabólicas. Por esse motivo, o produto teve o recolhimento imediato determinado.
Já o doce de leite em pedaços da marca São Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025, teve a distribuição e o consumo suspensos por duas falhas graves. A primeira foi a ausência de identificação do lote no rótulo, o que dificulta a rastreabilidade do produto. A segunda irregularidade foi a reprovação no teste de determinação de ácido sórbico, conservante utilizado para evitar a proliferação de microrganismos que causam a deterioração dos alimentos.
No caso do azeite de oliva extravirgem da marca Terra das Oliveiras, a Anvisa adotou medidas ainda mais amplas. A agência proibiu a comercialização, a fabricação, a importação, a distribuição, a divulgação e o consumo do produto devido à origem desconhecida. O azeite vinha sendo vendido, inclusive, em plataformas de comércio eletrônico, como a Shopee.
A situação se agrava pelo fato de que a empresa indicada no rótulo como responsável pela importação do azeite, a JJ – Comercial de Alimentos Limitada, de CNPJ 37.815.395/0001-90, teve o registro encerrado de forma voluntária em 8 de janeiro de 2025. Com o CNPJ extinto, a Anvisa considera impossível assegurar a procedência, a qualidade e a segurança do produto oferecido aos consumidores.
A Anvisa reforça que consumidores que tenham adquirido qualquer um dos produtos citados devem interromper imediatamente o uso e seguir as orientações dos órgãos de vigilância sanitária locais. A agência também recomenda atenção redobrada aos rótulos e à procedência dos alimentos, especialmente aqueles comercializados pela internet.