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Saúde

Grupo repudia inclusão do governo de método contraceptivo pelo SUS: “controle de natalidade para pobres”

“Trata-se de medida discriminatória e prejudicial às mulheres”, que “busca atribuir a pobreza à falta de controle da fecundidade das mulheres”, repudia em nota o Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas - Mulher (NAPP-Mulher) da Fundação Perseu Abramo

Mulher grávida
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247 - O Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas - Mulher (NAPP-Mulher) da Fundação Perseu Abramo repudia em nota decisão do governo Bolsonaro de incorporar, no âmbito do SUS, o implante subdérmico de etonogestrel para a “prevenção da gravidez”.

A procedimento será destinado a mulheres em idade fértil em situação de rua; vivendo com HIV/aids em uso de dolutegravir; mulheres em uso de talidomida; mulheres privadas de liberdade; cis trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos terão mais uma opção de contraceptivo de longa duração (LARC).

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O implante subdérmico de etonogestrel é um método contraceptivo de longa ação que demonstra menor falha, dentre todos os métodos existentes, mesmo em comparação com métodos irreversíveis, como laqueadura e vasectomia.

O núcleo da  Fundação Perseu Abramo avalia tratar-se de “medida discriminatória e prejudicial às mulheres” e que “busca atribuir a pobreza à falta de controle da fecundidade das mulheres”, além de inconstitucional.

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O grupo afirma ainda no comunicado que uma coisa é o “planejamento familiar livremente consentido, com acesso gratuito e universal a contraceptivos adequados a todas e todos; outra, é o controle da natalidade que rompe com tais garantias”. “Não cabe ao Estado controlar nossos corpos”, repudiam as integrantes.

Leia a íntegra do texto:    

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Nota do NAPP – Mulher de repúdio à Portaria SCTIE/MS Nº13 

Não cabe ao Estado controlar nossos corpos.

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O NAPP – Mulher repudia a Portaria SCTIE/MS Nº13, de 19 de abril de 2021, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do SUS, o implante subdérmico de etonogestrel para a “prevenção da gravidez”. Em três artigos, o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde resolve:

[...]

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Art. 1º Incorporar o implante subdérmico de etonogestrel, condicionada à criação de programa específico, na prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

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Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Trata-se de medida discriminatória e prejudicial às mulheres às quais se destina e que, violando a integridade pessoal, a autodeterminação e atentando contra a dignidade de forma intolerável e inconstitucional, busca atribuir a pobreza à falta de controle da fecundidade das mulheres. Uma coisa é a defesa histórica de políticas públicas que permitam planejamento familiar livremente consentido, com acesso gratuito e universal a contraceptivos adequados a todas e todos; outra, é o controle da natalidade que rompe com tais garantias. 

A Portaria resgata proposta da BEMFAM, Sociedade Civil Bem-Estar Familiar no Brasil criada em 1965, apresentada com força nos anos 70 e que, sob o argumento de um planejamento familiar, visava a controlar a natalidade, buscando reduzir o número de filhos como se esse fosse o problema da sociedade brasileira, e não suas abissais desigualdades. A ideia reapareceu nos anos 80 com a AIDS, em especial junto aos grupos aos quais era atribuído “comportamento de risco”, como prostitutas, população LGBTQI e meninos/as de rua. 

O Ministério da Saúde não apresentou propostas para atacar os problemas das desigualdades e violências de gênero. Ademais, a Portaria não avança na direção de uma política pública de apoio e ampla distribuição de preservativos femininos e masculinos, garantidora dos direitos à maternidade, que informe e coloque à disposição os cuidados à saúde de todos e todas, jamais impondo seu uso. Daí nosso total repúdio, mesmo porque: Não cabe ao Estado controlar nossos corpos.

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