Juiz determina que hospital não é obrigado a implantar DIU em paciente: "afronta à moralidade cristã"
O magistrado enfatizou que outras instituições de saúde estão disponíveis para realizar o serviço desejado, destacando que não há privação de direitos pelo Estado
247 - O Juiz de Direito Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu liminarmente uma ação que buscava obrigar a Sociedade Beneficente São Camilo a realizar a colocação de Dispositivos Intrauterinos (DIU) em pacientes. A decisão foi baseada na alegação do magistrado de que o uso de métodos anticoncepcionais "por mera busca de prazer sexual" afronta a moralidade cristã, de acordo com informações do portal Migalhas.
A Bancada Feminista do PSOL apresentou a ação, argumentando que o hospital presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto, deveria seguir as regras do direito público. No entanto, o juiz ressaltou que, apesar de a sociedade beneficente receber incentivos fiscais e recursos públicos para atendimento gratuito à população, seu estatuto social a caracteriza como uma associação civil de direito privado, com caráter confessional católico.
O magistrado enfatizou que outras instituições de saúde estão disponíveis para realizar o serviço desejado, destacando que não há privação de direitos pelo Estado, mas sim a imposição do direito secular de um indivíduo a uma instituição de orientação católica. "A vida é direito inviolável para o católico, inclusive na defesa do nascituro, e a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã", diz um trecho da decisão.
A gerente de marketing, Leonor Macedo, que teve o procedimento negado, havia expressado preocupação com a situação quando soube da recusa do hospital: "Se deparar com uma informação dessas em 2024, por causa de religião, me parece um retrocesso muito grande".
