Nordeste
CE: Tribunal rejeita prisão preventiva de empresário que assediou nutricionista em elevador
Juiz do caso afirmou que "não há indícios suficientes de que a liberdade momentânea do réu pudesse representar motivo de desordem pública"
Juiz do caso afirmou que "não há indícios suficientes de que a liberdade momentânea do réu pudesse representar motivo de desordem pública"