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Marcos Cintra

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A alíquota do Imposto Único

Trata-se de uma alíquota baixa quando comparada, por exemplo, com os 18% do ICMS, os 27,5% do IRPF ou os 9,25% do PIS/Cofins, tributos declaratórios de elevado custo e que são extremamente vulneráveis à sonegação

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No dia quatro de julho último a Folha de S.Paulo publicou o artigo "Proposta funesta" de Paulo Rabello de Castro onde o autor afirma que o Imposto Único seria o único tributo a ser pago no país. Por conta disso, sua alíquota seria "tão alta que destruiria qualquer incentivo ao uso de transações bancárias".

Paulo Rabello de Castro erra ao afirmar que o Imposto Único seria o único tributo a ser pago pelos contribuintes. A proposta pretende substituir impostos e contribuições que equivalem a 80% da carga tributária doméstica. Seriam extintos o Imposto de Renda sobre a pessoa física e sobre as empresas, o IPI, o IOF, a Cofins, o INSS patronal, o Sistema "S", o ICMS, o ISS e outros de menor importância. Permaneceriam as taxas federais, estaduais e municipais, os impostos incidentes sobre exportação e importação, as contribuições previdenciárias individuais e os tributos que representam poupança do trabalhador, como o FGTS e o PIS.

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Em relação à alíquota do Imposto Único, o autor não definiu o que classifica como "tão alta", mas o aspecto fundamental em relação a essa crítica é que a unificação de vários tributos sobre uma base ampla como a movimentação financeira permite uma alíquota muito baixa quando comparada com os tributos vigentes que, cobrados sobre bases restritas, exigem alíquotas elevadas.

A base para estimar uma alíquota para um único tributo que substitua cerca de 80% da carga tributária foi obtida a partir da experiência da CPMF e está descrita no capítulo dois do livro "Bank Transactions: Pathway to the Single Tax Ideal" (disponível aqui). Em 2007, último ano de vigência dessa contribuição, a alíquota de 0,38% gerou uma receita de R$ 36,3 bilhões. Ou seja, sua base de cobrança foi da ordem de R$ 9,6 trilhões, equivalente a 3,6 vezes o PIB naquele ano. Se essa fosse a base utilizada o Imposto Único precisaria de uma alíquota de 3,67% no débito e no crédito de cada lançamento nas contas correntes bancárias. Ocorre que a proposta do Imposto Único prevê medidas como o fim de todas as imunidades tributárias e a tributação em dobro de saques e depósitos em dinheiro nos bancos, o que implicaria em uma base de incidência de cerca de R$ 12,5 trilhões, exigindo uma alíquota menor, de 2,81% em cada lado das transações nas contas correntes. Ou seja, trata-se de uma alíquota baixa quando comparada, por exemplo, com os 18% do ICMS, os 27,5% do IRPF ou os 9,25% do PIS/Cofins, tributos declaratórios de elevado custo e que são extremamente vulneráveis à sonegação.

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Em relação à crítica de que o Imposto Único sobre a movimentação financeira levaria ao uso de dinheiro vivo cabe esclarecer que a proposta determina que toda transação a partir de um determinado piso somente terá validade jurídica se ocorrer dentro do sistema bancário. Outro ponto que limita a monetização é a tributação em dobro nos saques e depósitos em dinheiro, o que desestimula o uso da moeda em espécie. O uso do papel moeda e da moeda metálica ficariam restritos a transações de reduzido valor. Ou seja, utilizar dinheiro em espécie seria ilegal a partir de um determinado valor e ainda implicaria em riscos, como roubos e perdas, e em custos com transporte de grandes somas. Com a alíquota reduzida ficaria mais barato pagar o tributo.

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