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Regina Abrahão

Sindicalista, feminista, funcionária pública do RS

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A falácia do estupro culposo

Mariana é a vítima, mas não só ela. O risco é imenso. Todas nós, mulheres, fomos agredidas e vitimadas. O perigo de este argumento criar jurisprudência e ser usado em outros julgamentos é real, já que poderá ser utilizado por advogados inescrupulosos em julgamento de outras agressões semelhantes

Sentença de "estupro culposo" gera revolta na internet (Foto: USP - Reprodução)
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A forma mais fácil de definir estupro é a ocorrência de situação sexual sem o consentimento de quem o sofre. A falta de consentimento pode se dar pela negativa ou pela falta de discernimento da vítima em concordar que esta situação sexual aconteça. Homens, mulheres e crianças podem ser vítimas, apesar de mulheres serem as mais atingidas. Uma pessoa pode não ter discernimento para concordar com o sexo por vários motivos: não ter idade legal para consentir, não possuir condições cognitivas para discernir (como deficiências sérias) ou estar sob efeito de substâncias que lhe alterem a capacidade mental.

Neste último caso se enquadrou uma jovem modelo e influencer em mais um caso deste crime repugnante. A jovem, que trabalhava na recepção dos convidados em festa vip foi drogada, conduzida a um espaço reservado e estuprada. O crime, porém, não terminou após o estupro. O caso teve inúmeras irregularidades em sua condução: troca de agentes policiais, de promotor, vídeos apagados, depoimentos mudados.  Por fim, a mesma justiça que deveria acolher a vítima e punir o agressor terminou por criar uma figura até agora inexistente na norma jurídica, perigosíssima e criminosa: O estupro onde o criminoso não tem intenção de estuprar.

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A figura do crime culposo é aquela onde não houve a intenção do resultado obtido. Uma pessoa caminha apressada pela rua, derruba outra e a queda causa ferimentos, um objeto derrubado sem querer de andar alto que atinge um transeunte, um acidente causado por falha nos freios que causa uma morte. São casos dolosos, ou seja, onde não havia a intenção de causar dolo. O crime de estupro não pode, portanto, ser considerado culposo (quando não há intenção de ser praticado) já que para ocorrer precisa da explícita disposição do autor. Estupros não ocorrem por desejo, necessidade, amor ou sentimentos. Ocorrem pelo desrespeito e desprezo pela vítima, pela sensação de poder sujeitar alguém pela força. Estupradores são sempre criminosos sem caráter nem humanidade, independente de classe social, idade, gênero, cultura. Um estupro é e será sempre um crime bestial.

A moça em questão foi e seguiu sendo violentada, Primeiro pelo autor. Depois, pela justiça, que determinou a proibição e cancelamento de suas páginas em redes sociais. E continuou sendo violentada num processo em que foi agredida, humilhada, exposta e por fim, injustiçada. O mesmo advogado que já defendeu Sara Winter e Olavo de Carvalho fez do agressor vítima e da vítima culpada pela agressão. O juiz se absteve de conduzir um julgamento justo e o promotor validou o discurso da defesa. O criminoso é rico e influente, e a justiça foi sensível ao seu status. Um caso escandaloso e descabido, que reverbera no mundo todo, como se tornou comum tamanhos são os descalabros no Brasil de hoje.

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Mariana é a vítima, mas não só ela. O risco é imenso. Todas nós, mulheres, fomos agredidas e vitimadas. O perigo de este argumento criar jurisprudência e ser usado em outros julgamentos é real, já que poderá ser utilizado por  advogados inescrupulosos em julgamento de outras agressões semelhantes. Reverter este julgamento, pressionar o judiciário, trabalhar a opinião pública é urgente e indispensável. Ainda mais em tempos de obscurantismo como o que estamos vivendo (e sofrendo), abrir essa brecha é garantir a impunidade para este crime hediondo e desumano.

Toda a nossa solidariedade a Mariana, todo nosso repúdio à quadrilha composta pelo estuprador, promotor, juiz e demais que deturparam a lei norteados pelo machismo, misoginia e pelo poder do capital.

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