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Tânia Maria de Oliveira

Secretária-Executiva Adjunta Secretaria-Geral da Presidência da República

87 artigos

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Apertem as garantias, o Moro sumiu!

Em meio à crise institucional causada pela pandemia de Covid-19 no Brasil, diversos problemas demandam atuação do ministro, que se mostra completamente omisso ou desidioso

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O título é uma paráfrase pretensamente brincalhona de uma fala do ministro Gilmar Mendes, em entrevista recente que circulou nas redes sociais e, ao mesmo tempo, adotando a máxima que Sérgio Moro não gosta das garantias constitucionais. Diante da ausência de qualquer protagonismo é de se perguntar: por onde anda a ex estrela do governo Bolsonaro? Escondido como um quarto ou quinto elemento em entrevistas coletivas, e sem apresentar propostas concretas para ações sob seu comando.

Em meio à crise institucional causada pela pandemia de Covid-19 no Brasil, diversos problemas demandam atuação do ministro, que se mostra completamente omisso ou desidioso.

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O conflito federativo tem se sobressaído como um dos grandes problemas a gerar insegurança no seio da sociedade que, a rigor, não consegue compreender se “o que vale” é o decreto do Presidente da República ou do Governador do Estado. 

Ao ser provocado, por sua competência constante no art. 102, I, alínea “f”, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal deu uma resposta temporária ao conflito. Por decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes decidiu, na quarta-feira (8 de abril), que governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar o isolamento social.

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"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos".

Nos termos da Lei 13.844/2019, uma das competências do Ministério da Justiça e Segurança Pública é a promoção da integração e da cooperação entre os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e articulação com os órgãos e as entidades de coordenação e supervisão das atividades de segurança pública. Além do debate sobre competência para editar normas sobre a quarentena, as questões de conflitos entre os entes federativos para determinar competências e de fechamento de divisas, por exemplo, tudo tem ocorrido sem a participação ativa do ministro da Justiça. 

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Outra omissão de Moro em tempos de pandemia no Brasil está na gestão para evitar contaminação da população carcerária. Ou melhor, na falta de gestão. 

Sabe-se que as prisões no Brasil possuem péssimas condições, e que a proliferação de doenças é um dos graves problemas enfrentados pelos detentos. As inúmeras violações no sistema carcerário brasileiro já foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 347.

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Propostas para evitar que o vírus se alastre pelos presídios seriam, a rigor, oriundas do Departamento Penitenciário – DEPEN, órgão que pertence à estrutura do Ministério da Justiça e que, até aqui, tem se limitado a divulgar dados. Até a manhã de segunda-feira (13), segundo o DEPEN, havia 115 detentos com suspeitas de ter contraído o vírus e três confirmações, sem óbitos. Os números, no entanto, não batem com levantamentos locais. Na sexta-feira (10), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal anunciou 14 presos infectados, além de 19 agentes penitenciários. 

Em papel mais proativo, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou, no dia 17 de março último, a Recomendação nº 62, orientando aos tribunais e magistrados a adoção de ações preventivas à propagação da infecção pela Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, para que sejam priorizadas deliberações que diminuam a internação e o encarceramento quando for possível, a reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por outra em meio aberto, suspensão ou remissão, a redução da decretação de prisões preventivas ao estritamente necessário, bem assim avaliar a antecipação da progressão de regime, dentre outras atitudes capazes de minimizar o impacto de contágio.

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A luta pela implementação da Recomendação 62/CNJ fora abraçada pela sociedade civil organizada em torno do tema, que a aprovou em nota pública.

Quanto ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, a única ação de Moro, em meio ao grande risco de contaminação nos presídios, foi divulgar que está em estudo pela Pasta a aquisição de 600 tabletes, para as videoconferências de presos e contato com suas famílias. Criticou publicamente, pelas redes sociais, a Recomendação 62 do CNJ, usando falas genéricas sobre a soltura de “presos perigosos”, sabendo que a hipótese não se aplica, e sem apontar qualquer alternativa; usando, por outro lado, as estruturas para disseminar Fake News. O DEPEN afirmou, no início do mês de abril, que 31,6 mil presos haviam sido beneficiados pela resolução do CNJ, sendo obrigado a corrigir o dado posteriormente.

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A situação das comunidades indígenas também é dramática.

Pelos dados divulgados na segunda-feira (13) pelo Ministério da Saúde, o vírus já matou três indígenas, um jovem Yanomami, em Roraima, uma mulher idosa Borari, em Alter do Chão, no Pará, e um homem da etnia Muro, em Manaus. E já contagiou outros nove no total. Outros 23 casos estão sendo investigados como suspeitos. De acordo com o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf), a Fundação Nacional do Índio (Funai), diretamente vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, recebeu, no dia 02 de abril, R$ 10,840 milhões de recursos emergenciais para usar na proteção de indígenas contra o avanço do novo coronavírus, sem que nem um centavo tenha sido utilizado até a data de hoje, e sem qualquer anúncio por Moro de um plano de contingenciamento para evitar a disseminação do vírus entre os povos indígenas.

Em um contexto de crise, Sérgio Moro apresenta-se uma autoridade não apenas letárgica, mas patética, incapaz de encaminhar propostas que dependem das ações do ministério que comanda.

Diferente do filme que inspirou o título, não há possibilidade de humor na ausência de um piloto para comandar esse avião. O vazio de ideias e projetos pode ter consequências absolutamente desastrosas para um grande número de cidadãos brasileiros. É quando a postura narcisista e incompetente de Moro fica evidente até no mais quebrado dos espelhos. O deserto de politicas públicas comandadas por ele é notória não de agora. A crise apenas possibilita que se enxergue melhor.

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