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Leonardo Pinho

Presidente da Associação Brasileira de Saúde Mental e Vice Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos

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Bolsonaro rasga o ECA e quer gerar lucro internando adolescentes

O governo Bolsonaro faz um ataque direto ao Estatuto da Criança e do Adolescente pois, conforme o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal, é o Conanda

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No dia 06 de julho de 2020, em pleno período crítico da pandemia do COVID-19 no Brasil, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) reuniu-se extraordinariamente, através de videoconferência, e aprovou a ilegal regulamentação do acolhimento de adolescentes em Comunidades Terapêuticas.

O CONAD com essa regulamentação pretende autorizar que as Comunidades Terapêuticas recebam dinheiro público com a finalidade de criar internações que podem chegar a 1 (um) ano de duração. Esse tipo de internação de longa permanência não tem amparo legal e claramente não é uma medida de cuidado e tratamento, mas mais se parece, com uma medida de restrição de liberdade, um cumprimento de uma pena. Claramente, essa medida visa criar um “novo mercado” para essas entidades privadas poderem ser abastecidas com mais recurso público.

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A ABRASME apontou em sua Nota Técnica que a regulamentação de "acolhimento" em comunidades terapêuticas e ou outros serviços é prerrogativa do CONANDA, logo o CONAD, não poderia fazer a mesma. Importante lembrar que o CONAD também foi totalmente desconfigurado com a exclusão de diversas entidades da sociedade civil, do campo científico e de conselhos profissionais.

A RESOLUÇÃO Nº 3, só foi publicada em diário oficial dia 24 de julho, e a mesma regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.

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Importante destacar que a Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), em 22 de julho de 2020, produziu uma Nota Técnica que concluiu: "padece de vício de legalidade a regulamentação emitida pelo CONAD, seja por contrariar o Estatuto da Criança e do Adolescente, seja pela incompetência deste Conselho para deliberar sobre políticas públicas relacionadas à infância e adolescência, o que deveria ficar a cargo do CONANDA".

A resolução n. 3 promulgada pelo Governo Bolsonaro é um ataque direto ao Estatuto da Criança e do Adolescente pois, conforme o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal, é o CONANDA.

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O Artigo 98 também deixa claro que o acolhimento de crianças e adolescentes (artigo 101, VII) é uma medida excepcional (artigo 101, § 1º), como também provisória, só ocorrem em casos de violações de seus direitos e sua aplicação é limitada ao judiciário. O acolhimento também só poderá ocorrer nas instituições próprias, que preencham os requisitos dos artigos 92 e 94 da Lei nº 8.069/90 e a Resolução Conjunta nº 1/2009, que estabelece as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. As comunidades terapêuticas não são cadastradas e reconhecidas como esses serviços.

A partir desses dois aspectos centrais a Resolução n. 3 é totalmente ilegal e precisa ser imediatamente revogada com vistas a garantir a legalidade e a preservação dos direitos das crianças e adolescentes.

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