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André Del Negri

Constitucionalista, professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Constituição por baixo, ignorância por cima

O Brasil, ao contrário do Chile, está em franco retrocesso. Bastaria dizer que temos por aqui um governo reacionário, autocrático, que ainda deu palanque para extremistas defenderem até a volta do AI-5

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Cada vez rareiam mais os compromissos com a Constituição no Brasil, o que comprova que atravessamos tempos altamente funestos. Numa falácia cabal (!), por ignorância ou má-fé, o líder de Jair Bolsonaro, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que a Constituição vigente tornou o Brasil “ingovernável” e defendeu a necessidade de prepararmos uma nova Constituição (aqui). 

É tanta bobagem reunida na fala do ilustrado deputado, que tudo não passa de um populismo barato. Sim, é verdade! Ao criar uma colisão entre o povo e questões que “atrapalham” o povo, o que faz S. Exa., é, literalmente, populismo ralé. Age com método. 

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A fala obscurantista (e golpista!) do parlamentar, ao que se vê, suscita questões que põem em aberto emboscadas para destruir o que ainda há de social na Constituição de 1988, uma espécie de correia de transmissão do grupo político dominante. 

Fato: a recente decisão do Chile, de mudar a Constituição, inspirou o deputado Ricardo Barros a recomendar a mudança do nosso texto constitucional. Todavia, um esclarecimento: os casos em tela são bem diferentes. O Chile decidiu fazer uma nova Constituição porque a que existe por lá é herança da ditadura de Pinochet. No Brasil, lado outro, antes do Chile (e com notável anterioridade), houve uma Assembleia Nacional Constituinte para projetar uma nova escritura constitucional que rompeu com o período de ditadura (1964-1985). 

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Síntese rápida. O Chile decidiu, em plebiscito histórico, no domingo (25/10), elaborar uma nova Constituição para romper com a carta da ditadura de 1973, de Augusto Pinochet, que deixou o poder em 1990. Os eleitores – 78% dos votantes – disseram que a nova Constituição será redigida por uma Assembleia Constituinte paritária, com 155 integrantes, com metade das vagas ocupadas por mulheres e metade por homens, sem a participação dos atuais legisladores. 

A atividade constituinte, como se sabe, é um termômetro para verificar elementos autoritários ou democráticos num país. E o difícil – muito difícil – é, nesse lugar constituinte, resistir aos ataques do modelo neoliberal, que sempre vai apresentar uma dose de agressividade. Por sinal, foi sempre assim; é assim; e continuará sendo se o sistema continuar como está.

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O Brasil, ao contrário do Chile, está em franco retrocesso. Bastaria dizer que temos por aqui um governo reacionário, autocrático, que ainda deu palanque para extremistas defenderem até a volta do AI-5.

Ah, sim, caros: Barros considera que, na Constituição brasileira vigente, há direitos em excesso e que são eles os responsáveis pelo colapso nas contas públicas. Veja-se que, no Chile, por causa da orientação liberal da política econômica, existe um modelo de capitalização individual e os segurados recebem, em média, 30% a 40% do último salário na ativa. 

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Mais: o Chile estimulou entes privados nas áreas da educação e saúde, bem como reduzido mecanismo de proteção dos trabalhadores. Como resultado, a insatisfação social é enorme. No mencionado país, hoje, os temas são a Previdência, o ensino, o sistema de saúde e o emprego. Sendo assim, o plebiscito foi um passo inicial para aumentar direitos na nova Constituição.

Aqui, no Brasil, dado o clima de insegurança que se vive devido à extrema direita no poder, uma Assembleia Constituinte seria um engenhoso procedimento para agredir os direitos sociais conquistados, como resultante da política econômica adotada.

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Enfim, enfrentar a realidade, hoje, é, sobretudo, enfrentar uma série de ataques aos direitos sociais. Aqui reside o ponto central a ser pensado. Eis por que é preciso refutar discursos como o do deputado, pois falas exprimidas em desfiladeiros, entre blocos de pedras duras, apontam deslizamentos. E tal se terá acidentes fatais na história de um país.

Temos feito muita força (muita – mas muita mesmo!) para não perder as conquistas de 1988. A aclarar a discussão, veja-se que não se trata, por evidente – e nem de perto – de redigirmos outra Constituição, mas sim de buscar implementar o texto constitucional que está vigente. 

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Valeria, aqui, quem sabe, a lembrança do direito de resistência previsto na Constituição alemã (art. 20, inciso IV), que assegura, sem restrições, o direito de todos os alemães de resistirem à tentativa de eliminação da ordem constitucional. Nada mais atual, portanto, para debater em um Brasil carente de sentidos para seus destinos. 

Por isso, em tempos de muita confusão (cegueira?), cabe sair em defesa da Constituição brasileira de 1988, ainda mais agora, mais do que nunca, talvez. 

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