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Nilto Tatto

Nilto Tatto é deputado federal pelo PT de São Paulo. É presidente da Frente Parlamentar Mista Ambientalista do Congresso Nacional e desempenhou o papel de coordenador da bancada de esquerda na CPI do MST.

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CPI do MST: enterramos mais uma tentativa de criminalização da luta social

A 3ª CPI do MST, assim como as antecessoras e as duas CPIs que investigaram a Funai e o Incra, foram apenas um espaço de desperdício

João Pedro Stedile na CPI no MST (Foto: Reprodução)
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De forma melancólica, os deputados Tenente Coronel Zucco e Ricardo Salles anunciaram em uma coletiva de imprensa o final da comissão parlamentar de inquérito destinada a investigar o MST, um dos principais movimentos sociais do Brasil e referência da organização popular na luta por direitos. A CPI encerra sem a votação do seu texto final devido ao fato de apresentar um relatório vazio, sem provar culpados, sem apresentar crimes e repleto de ilações, argumentos surrados e superados de criminalização dos movimentos do campo no país. 

É preciso situar qual o contexto da instalação da CPI. Reunindo a nata do bolsonarismo ressentido com a derrota eleitoral de 2022 e novos parlamentares da extrema direita ansiosos por um palanque onde pudessem defender o radicalismo e o ataque aos movimentos sociais, a CPI do MST foi instalada como uma tentativa de contraponto à apuração dos crimes praticados pelos terroristas alinhados ao ex-presidente Bolsonaro na CPI do 8 de Janeiro, tentando rivalizar com aquela e criando narrativas no sentido de emparedar o governo do presidente Lula a não avançar em temas ligados à Reforma Agrária.

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Lamentavelmente, a CPI acabou se tornando um palco de ilegalidades: na primeira oitiva, de um casal de ex-militantes do MST do Distrito Federal, o presidente Zucco e o relator Salles cercearam o direito dos deputados favoráveis ao MST fazerem perguntas aos depoentes que apresentaram diversas contradições em sua fala.

Nas quatro diligências realizadas, pelo menos em duas delas os deputados extremistas de direita liderados por Ricardo Salles praticaram condutas incompatíveis com o mínimo de decoro desejável a representantes eleitos pelo povo: em São Paulo, invadiram as casas dos assentados sem mandado judicial, coagindo e intimidando pessoas ao lado de policiais fortemente armados, num cenário em que o governo paulista topou se submeter, e na Bahia, quando tentaram invadir um território indígena, sem pretexto e que não estava previsto na programação oficial.

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Em meio a tantas hipocrisias, ao menos um ponto o relator da CPI foi bastante enfático. Em um dos trechos do relatório, está escrito expressamente que o Brasil não precisa de reforma agrária. Essa visão reflete o pensamento típico das elites que há séculos fazem do país um dos países onde há maior concentração fundiária. Desconsidera, por exemplo, o dado preocupante de 80 mil famílias vivendo em acampamentos a espera de um assentamento, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar. 

Para exercer um contraponto a esta visão ultrapassada sobre o acesso à terra no Brasil, no último dia da CPI, 15 deputados, sob a nossa liderança, apresentaram um relatório alternativo e uma declaração de voto em separado para que fique registrada nossa posição e que a sociedade conheça um ponto de vista distinto, alinhado ao programa vitorioso nas urnas na eleição do presidente Lula. Seguem alguns pontos de destaque deste relatório:

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- A liberdade de organização e na não intervenção estatal constitui direito fundamental (art. 5º da CF/88) assegurado na Constituição Federal. Assim, os movimentos sociais que lutam por um direito assegurado também na Constituição Federal (art. 184) encontram-se legitimados perante o Poder Público para reivindicarem direitos individuais e coletivos dos seus membros. 

- A concentração da propriedade rural persiste como uma característica da estrutura fundiária brasileira (IBGE,2017). A existência de movimentos sociais de caráter reivindicatório no campo decorre exatamente da pobreza e da desigualdade social que ainda assolam o meio rural brasileiro. 

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- Não há crime quando os excluídos passam a exigir seus direitos, dentre estes a realização da reforma agrária em áreas que não cumprem sua função social, conforme previsão constitucional confirmada em Decisão recente pelo Supremo Tribunal Federal. 

- A participação social na formulação e execução das políticas públicas é um direito assegurado pela Constituição Federal. Como sujeitos de direitos, em um Estado Democrático de Direito, devem ter assento e serem ouvidos pelos Poderes Públicos. 

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- Não se comprovou, ao longo dos trabalhos da CPI, a existência de quaisquer irregularidades que caracterizem dos ilícitos citados no relatório apresentado pelo relator. 

- É urgente a retomada do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA para atender as mais de 80 mil famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade em acampamentos e assentamentos provisórios. 

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- Para as quase 1 milhão de famílias assentadas, depois do desmonte do Programa Nacional de Reforma Agrária no governo passado, é urgente a retomada dos investimentos, especialmente em infraestrutura e no desenvolvimento da produção agropecuária, e não apenas na titulação.

Concluindo, um debate sério sobre a Reforma Agrária e a luta pelo acesso à terra no Brasil precisa de aprofundar os temas que levantamos acima. A 3ª CPI do MST, assim como as antecessoras e as duas CPIs que investigaram a Funai e o Incra, foram apenas um espaço de desperdício de dinheiro público e de tempo. Seu destino será alguma gaveta de um armário na Câmara dos Deputados, rapidamente esquecível. 

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