Jacqueline Muniz avatar

Jacqueline Muniz

Antropóloga e cientista política. Professora do bacharelado de Segurança Pública da UFF. Gestora de Segurança Pública

42 artigos

HOME > blog

Crime organizado: qual definição, qual política, qual (in)ação?

A etiqueta terrorista é marketing político com consequências reais

arma de fogo (Foto: Divulgação)
Selo Fonte Preferida no Google do Brasil 247

O debate público sobre o crime organizado no Brasil, salvo exceções, costuma oscilar entre diagnósticos simplificadores, promessas de endurecimento penal, operações policiais de grande visibilidade, milagres tecnológicos e bravatas políticas que passam ao largo do que os estudos comparados identificam. Frequentemente, as soluções propostas são emancipadas das evidências empíricas dos diversos arranjos de crime organizado e de seu funcionamento real. Elas se estruturam em torno do aparelhamento eleitoreiro do medo legítimo da população, da securitização das moralidades, da manipulação das ações policiais repressivas e da encenação guerreira por políticos, influenciadores digitais e youtubers que se tornaram tudólogos e “espertalistas” em segurança pública.

Este texto foi organizado em 11 perguntas que exploram diferentes dimensões do crime organizado no Brasil. Parte-se da discussão sobre os avanços e limites das políticas de enfrentamento, do papel da comunicação institucional na produção de narrativas de efetividade e das dificuldades de coordenação entre as agências de segurança e justiça. Em seguida, examina-se a persistência da imagem mafiosa do crime organizado e suas consequências para a formulação de políticas públicas, bem como os gargalos estruturais — de mentalidade, normativos e administrativo-procedimentais — que limitam a capacidade estatal de intervenção.

O texto também discute a relação entre Estado, política e crime, questionando se a expansão das facções resulta de negligência ou de escolhas políticas deliberadas. A partir daí, analisa criticamente a classificação de organizações criminosas como organizações terroristas, identificando os riscos jurídico-institucionais, político-democráticos, internacionais, investigativos e estratégicos associados a essa tipologia. Examina ainda a exclusão das milícias dessa classificação, argumentando que elas constituem a expressão mais acabada da articulação entre política, polícia, Estado e crime organizado, além de discutir quem efetivamente ganha com a adoção dessa nova categoria e os interesses que ela protege.

Na sequência, aborda experiências contemporâneas de monopolização estatal da gestão da violência e do crime, distinguindo Estado e governo para compreender como determinados projetos de poder podem governar com o crime e não necessariamente contra ele. Por fim, discute os interesses políticos envolvidos nessa classificação, os ganhos de poder que ela produz para atores nacionais e internacionais, os benefícios que oferece a projetos autoritários de poder e os usos contemporâneos da insegurança como recurso de governo. Ao longo das respostas, busca-se oferecer ao leitor uma reflexão sobre definição conceitual, governança da força, economias políticas do crime, governanças criminais e os desafios para a construção de uma política de segurança pública democrática, efetiva e capaz de enfrentar as formas contemporâneas de organização criminal.

1. O Brasil avançou no combate ao crime organizado ou apenas ficou melhor em anunciar que avançou?

Houve avanços pontuais, mas modestos, desiguais e desconectados entre si. Eles refletem políticas estaduais e municipais adotadas ao longo do tempo — e a continuidade ou não dessas políticas de governo a governo. O avanço mais consistente e digno de nota está na Polícia Federal. Ela não reproduz o modelo publicitário das operações policiais como fim em si mesmo. Opera com uma repressão qualificada e com foco, orientada pelo tempo policial estendido. Isso a distingue do padrão dominante de aparelhamento das polícias estaduais e municipais. Estas são usadas como moedas políticas. São mantidas em vulnerabilidade institucional para servir às clientelas políticas — incluindo a clientela do crime, sob proteção de governos comprometidos com arranjos político-criminais. Cabe registrar que a PF, como as outras polícias brasileiras, tem várias polícias dentro de si. Lógicas corporativas concorrentes fragilizam a governança das instituições. Mas ainda assim a PF, e também a PRF depois de desaparelhada, conseguiram — assim como algumas unidades especializadas das polícias estaduais — padrões de excelência. Isso se deve mais às suas políticas de polícia do que à política de segurança dos governos subnacionais.

2. Governantes que divulgam saldos operacionais — presos, apreensões, operações — como prova de efetividade estão prestando contas ou fazendo campanha?

Muito do que percebemos como melhora nas burocracias armadas brasileiras deriva, em larga medida, de sua política de comunicação social e de seu marketing institucional. Sabemos o que os governos e as polícias querem que saibamos. O que se entrega à sociedade são, salvo exceções, produtos ou saldos operacionais — número de presos, apreensões, operações realizadas. Não se presta contas sobre o processo. Não se explica como esse saldo operacional foi produzido, a que custo, com que meios e em obediência a quais fins. Essa distinção é fundamental em sociedades democráticas. Ela diz respeito ao uso do poder coercitivo pelo Estado e à sua capacidade de exercer governo sobre as espadas. Sem governabilidade sobre os meios de força — sem controle democrático sobre o como e o porquê das operações —, a polícia fica refém do produtivismo operacional voltado para fins eleitoreiros. Esse produtivismo funciona como cortina de fumaça. Oculta as violações do mandato policial. Altas taxas de letalidade e vitimização policiais são indicativos de enraizamento de esquemas de corrupção política e de consórcio com o crime organizado. Porém, a espetacularização do saldo operacional produz visibilidade, mas simula efetividade. E protege os esquemas político-policiais-criminais de qualquer escrutínio. Na ausência de estruturas substantivas de responsabilização e accountability, não é possível verificar o que de fato foi feito. Não se sabe com que resultado, a que custo. O que temos são narrativas institucionais autorreferidas, sem confrontação com avaliação externa. A efetividade declarada não é a mesma que a efetividade demonstrada. Governante que se torna garoto-propaganda de saldo operacional precisa fechar os olhos para como o saldo foi produzido. É assim que os grupelhos produtores de estatística para campanha eleitoral passam a governar no lugar do governante.

3. Por que o Brasil produz ações conjuntas contra o crime mas não consegue ações integradas  e o que essa diferença custa à sociedade?

Em algumas unidades do Ministério Público observam-se também aprimoramentos investigativos localizados, com a criação de grupos especializados. Mas seguimos sem promotorias exclusivas para o controle externo. Este segue reativo e apenas confirmatório do que a polícia comunica que faz.

É justamente no arranjo federativo que os limites estruturais se tornam mais evidentes. Ele poderia servir de estrutura político-administrativa para alicerçar um sistema de segurança pública de fato e de direito. Segue imperando o conflito de competências entre as polícias e demais agências de controle e regulação. Há monopólios para nada fazer, carteiradas institucionais e sobreposições paralisantes. O resultado é a impossibilidade de ações cooperativas de enfrentamento ao crime organizado para além do curto prazo. O que se produz são ações conjuntas episódicas — uma foto, uma operação, um comunicado oficial. Não são ações integradas com responsabilização, metas e accountability real. A diferença entre ação conjunta e ação integrada é a diferença entre aparecer junto e governar junto. O Brasil ainda não fez esse dever de casa essencial para se ter política de Estado.

4. A imagem do crime organizado como "máfia"  com chefe, hierarquia e fronteiras nítidas com o mundo legal é uma ficção útil. Útil para quem?

Há, ainda, um problema mais profundo que compromete qualquer avanço e que raramente é nomeado. A visão conservadora dominante sobre o crime organizado se limita ao tráfico de drogas em sua dimensão mais visível e varejista — a boca de fumo. Esta visão ignora intencionalmente a multidimensionalidade da economia criminal. Ignora também sua necessária interface e as fronteiras borradas com a economia formal. Essa visão é herdeira de uma imagem antiga e romântica. Ela, ao contrário, representa o crime organizado como uma “máfia” — com estrutura hierárquica rígida, cúpula identificável, fronteiras nítidas em relação ao mundo legal e um sistema valorativo tradicional sustentado por dispositivos de parentela, lealdades familiares, laços de sangue, códigos de honra e fidelidade pessoal. Essa imagem remete a formas históricas específicas de organização criminal, marcadas por forte coesão identitária e vínculos relativamente estáveis entre seus integrantes. Mas ela não explica o funcionamento real da governança criminal na nossa realidade. Também não ajuda a entender as formas contemporâneas de empreendedorismo político-criminal, que são muito mais pragmáticas, flexíveis, transacionais e orientadas por oportunidades diferenciadas de poder e negócios. Essas governanças criminais também têm recrutamentos diferenciados, com rotatividade e membros desconhecidos de muitos de seus pares. Assim a alegoria “máfia” apenas comunica uma espécie de escala moralista de malvadeza: algo que é ruim ou gângster demais, sem dar conta de sua funcionalidade em economias translocais. É uma adjetivação moral, uma fake science disfarçada de realidade, e nada mais.

O que a realidade revela é outra coisa: o crime organizado no Brasil é uma economia política em rede, itinerante e translocal. Ele opera por nódulos funcionalmente especializados e articulados entre si sem comando centralizado identificável. Reconfigura-se continuamente, atravessando territórios, fronteiras e cadeias produtivas distintas. Essa visão conservadora recorta um pedaço do fenômeno e o toma pelo todo. Produz um viés de confirmação estrutural — uma deformidade que alimenta a bravata da guerra contra o crime como política pública.

Três aspectos centrais para a constituição de governanças criminais em rede são sistematicamente desconsiderados. Primeiro, a relação estrutural com o Estado — sem a qual o crime não se organiza, não garante rotas, não protege fluxos, não obtém impunidade. Segundo, a diversificação dos produtos criminais — drogas, armas, combustíveis, mineração, mercados digitais, serviços essenciais — que é uma exigência logística de sobrevivência e não uma novidade recente. Terceiro, o enraizamento territorial-comunitário como recurso logístico para o controle de fluxos, estoques e mercados — sem o qual a economia política criminal itinerante não tem base de operação.

Enquanto a política pública mirar apenas o varejo, o atacado permanece protegido. E o atacado é onde estão os arranjos que sustentam a governança criminal nodal. Trata-se da articulação entre atores criminais, policiais, políticos, jurídicos e econômicos. Eles co-governam territórios e mercados sem um único comando centralizado identificável. É esse nível que os avanços pontuais observados simplesmente não alcançam, porque alcançá-lo contraria interesses eleitoreiros.

Se a definição de crime organizado está equivocada, é bem provável que as políticas de enfrentamento também estejam.  Afinal, o lapso ou relapso do olhar na caracterização de um problema exclui ou oculta aspectos importantes e dá centralidade a outros de menor relevância. Isso delimita o que se pode ver e o que se acredita existir. E, dessa forma, direciona os esforços de enfrentamento para espantalhos. Os limites observados hoje não decorrem apenas da falta de recursos, tecnologia ou treinamento. Eles revelam obstáculos mais profundos, inscritos na forma como o Estado compreende, regula e administra a segurança pública.

5. Há gargalos no combate ao crime organizado?  Eles são produzidos politicamente  ou são falhas de gestão que podem ser corrigidas?

Os gargalos são substantivos, interdependentes e, em larga medida, produzidos politicamente. Identifico três. Eles podem ser agrupados em três dimensões que se reforçam mutuamente: uma dimensão de mentalidade, que molda a forma de interpretar o fenômeno criminal; uma dimensão normativa, que organiza os incentivos e limites da ação estatal; e uma dimensão administrativo-procedimental, que condiciona o funcionamento cotidiano das instituições responsáveis pelo uso legítimo da força.

O primeiro é de mentalidade — e é o mais invisível justamente porque opera como pressuposto. A mentalidade dominante orienta a forma de pensar e de agir das instituições. Ela revela uma política não escrita que organiza silenciosamente as práticas. Opera com mitos como "estado paralelo" e "estado ausente". Esses mitos têm uma função política precisa: ocultar que o crime se organiza dentro do Estado e a partir de suas relações com ele. O Estado não está ausente dos territórios dominados por governos criminais. Ele está presente de forma seletiva, negociada e frequentemente conivente. A noção de estado paralelo é igualmente enganosa. Supõe uma duplicidade de soberanias que não existe. O que existe é uma coadministração territorial — uma governança compartilhada entre atores criminais e frações do aparato estatal. Ela se exerce sobre populações, mercados e territórios que têm cores locais e regionais e que se articulam por redes. Enquanto se governa com esses mitos, a política pública mira o fantasma. Encena fantasias hollywoodianas. E deixa o esquema político-policial-criminal intacto. O chamado tiro, porrada e bomba nas favelas cumpre sua finalidade política: dar uma satisfação para a sociedade sob cerco, reproduzindo um enxuga-gelo. Ao mesmo tempo, garante que a atuação policial não saia da superfície — da ponta do iceberg — renovando os arranjos político-criminais. O caso mais explícito é o Rio de Janeiro, com seus domínios territoriais armados e seus governos criminais em consórcio com o Estado. Esses arranjos incluem as milícias. Elas são a expressão mais bem acabada da autonomização predatória e da apropriação do poder de polícia para fins particulares. E incluem o provimento de segurança para o CV e o TCP.

Parte dessa mentalidade ultrapassada e oportunista se expressa num mantra repetido que mais ilude do que esclarece: "mais preparo, mais tecnologia, mais inteligência". Este slogan, desacompanhado da definição de uma política com fins claros, é vazio e perigoso. Sem fins definidos, não se pode determinar meios nem modos de emprego, abrindo uma avenida para violações. O preparo deixa de atender as necessidades político-operacionais reais das polícias. Serve apenas para cumprir exigências burocráticas de carreira dissociadas do processo formativo. A inteligência se converte em caixa preta a serviço de um mercado interno de venda de informações. Acesso desigual aos dados institucionais, vazamentos seletivos, indústria de dossiês e comercialização de segredos de Estado — tudo isso alimenta os próprios esquemas que a inteligência deveria desarticular. E a tecnologia, dissociada das competências dos policiamentos e das capacidades policiais reais, faz a ferramenta desenhar a mão e a mão definir o pensamento. O resultado é um comprometimento da dimensão tático-operacional da polícia. As logísticas adotadas servem mais aos modismos de ocasião e à farra das licitações do que às necessidades reais do trabalho policial. Meios policiais dissociados dos fins e da missão policiais reduzem os modos táticos da ação. Ampliam o risco, a incerteza e o perigo nas ações policiais nas ruas. As polícias não foram blindadas do uso político-partidário nem da apropriação por grupos de poder. O policial se torna, nesse arranjo, uma mercadoria política negociada com o próprio crime. Sabota por dentro o trabalho policial. Não se trata de desvios individuais. Trata-se de uma captura institucional sistemática — o governo criminal nodal operando de dentro do Estado.

O segundo gargalo é normativo — e tem uma intencionalidade que precisa ser nomeada. Não se trata de má legislação por incompetência. Trata-se de normas orientadas pelo populismo penal e policial. Elas se contradizem deliberadamente, trocando seis por meia dúzia. Mantêm os limbos jurídicos como recurso de poder. A proliferação de leis inaplicáveis nos próprios termos em que foram escritas é uma funcionalidade. Ela permite a produção de uma justiça seletiva e privilegiada. Protege a cúpula político-criminal enquanto pune com rigor os estratos mais visíveis e vulneráveis da economia criminosa. Quem responde penalmente é o varejista da boca de fumo. Quem comanda os nódulos financeiros, políticos e jurídicos do esquema em rede permanece protegido. A opacidade que a inaplicabilidade normativa deliberadamente produz garante essa proteção. Esses limbos oportunizam o aparelhamento político e protegem práticas corporativistas. Comprometem ainda a previsibilidade e a regularidade das ações das agências de segurança e justiça. O resultado é a construção de uma fachada indevassável. Na prática, produz autarquias sem tutela — burocracias armadas que operam como governos autônomos. Elas exploram os conflitos de competência para se subtrair a qualquer controle externo. São governos policiais autônomos. Instalam-se acima dos governos eleitos. Subordinam a política pública aos interesses do crime organizado do qual fazem parte.

O terceiro gargalo é administrativo-procedimental — e é onde a captura das polícias se consolida no cotidiano institucional. A ausência de procedimentos claros, auditáveis e de prestação de contas impede a governabilidade sobre os meios de força. O que se entrega à sociedade são saldos operacionais — presos, apreensões, operações — sem que se preste contas do processo que os produziu. Esse vácuo abre espaço a esquemas particularistas e personalistas que transformam o poder coercitivo do Estado em moeda de troca. O produtivismo operacional funciona como cortina de fumaça: produz visibilidade, simula efetividade e protege o esquema real do crime organizado de qualquer escrutínio.

6. O crescimento das facções foi negligência do poder público  ou foi uma escolha?

Sobre a questão de que se trata de negligência, é importante recusar esta leitura de cara. Negligência implica omissão involuntária. O que se observa é algo inteiramente diferente. O Estado funciona como uma agência reguladora do crime. O crime se organiza a partir de suas relações com o Estado. Essa dimensão política central tem sido intencionalmente ocultada pela falsa guerra contra o crime, que serve para esconder a relação política-crime e proteger seus beneficiários. Não se tem uma falha de política pública. Tem-se uma escolha — a escolha por uma política de insegurança como projeto de poder, com elevada rentabilidade eleitoral. Uma das principais lavanderias do crime são as carreiras eleitorais. O caixa dois de campanha é alimentado pelo dinheiro do crime organizado — que mistura fontes legais e ilegais, origens pública e privada. Os mercados políticos da insegurança são altamente rentáveis para agentes governamentais, políticos e criminosos. Trata-se do conjunto de arranjos em que atores estatais e criminais negociam proteção, punição seletiva, acesso a mercados e cobertura institucional. Tratar isso como negligência é absolver os responsáveis e naturalizar o que é, na verdade, um pacto político-econômico. Intervir nesta realidade complexa não se restringe às operações de visibilidade em favelas. Requer também operações dentro do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Não há como constituir mercados criminais diversificados, rotas e fluxos diferenciados, sem a participação de quem tem mandato, matrícula e carimbos. Não há como circular drogas, armas, seres humanos, minérios e fraudes sem agentes públicos. Esses agentes têm função regulatória, de fiscalização e controle — e não se restringem à polícia. Há que ter lastro político local, regional e nacional.

7. CV e PCC são organizações terroristas ou organizações criminosas? A distinção importa?

Não há nenhum benefício real para o combate efetivo ao crime organizado. O que se tem com esta manobra são riscos políticos concretos que incluem o fortalecimento do próprio crime organizado  e que precisam ser nomeados.

Comecemos pela distinção fundamental que a classificação apaga. Nas organizações criminosas, o terror é uma tática de intimidação para a produção de acordos políticos a serviço de fins econômicos, e não uma finalidade em si. As ORCRIMs não confrontam o Estado porque precisam dele para existir. Elas se expandem consorciadas a agentes públicos. Operam simultaneamente em circuitos legais e ilegais. E consolidam uma economia política criminal em rede que depende da permanência da estrutura e da soberania estatal. O crime organizado é, por definição, parasitário do Estado — e não seu antagonista.

Confundir essa relação de articulação com terrorismo é uma escolha política mal-intencionada. E suas consequências são graves. No plano da governança criminal, a classificação terrorista desloca o foco investigativo para aspectos superficiais e espetaculares. Protege exatamente o que mais importa desarticular: os nódulos financeiros, políticos e jurídicos da governança criminal nodal. São esses nódulos, que operam na interface com a economia formal e com o aparato estatal, os verdadeiros alicerces dos esquemas.

Os riscos políticos concretos dessa manobra são múltiplos, cumulativos e se distribuem em diferentes dimensões. Longe de ampliar de forma substantiva a capacidade de enfrentamento ao crime organizado, a classificação de ORCRIMs como organizações terroristas tende a deslocar o foco analítico e investigativo dos mecanismos reais de sustentação da governança criminal. Ao confundir fenômenos distintos, cria incentivos institucionais perversos, amplia margens de arbitrariedade, fortalece práticas de exceção e produz efeitos colaterais que podem comprometer tanto a qualidade da democracia quanto a efetividade da ação estatal. Seus impactos alcançam o sistema de justiça, as instituições policiais, as relações internacionais, a soberania nacional e, paradoxalmente, podem favorecer as próprias organizações criminosas que se pretende combater.

Quadro – Tipologia dos riscos associados à classificação de governanças criminais em rede como organizações terroristas

Dimensão

Risco

Consequência

Riscos jurídico-institucionais

1. Ampliação de zonas cinzentas jurídicas.

Favorece interpretações arbitrárias e discricionárias.

Riscos jurídico-institucionais

2. Erosão de garantias processuais e expansão de regimes de exceção.

Enfraquece os controles democráticos sobre o poder coercitivo. Esses regimes, paradoxalmente, expandem poderes extraordinários ao mesmo tempo que podem comprometer, restringir ou censurar o trabalho policial sério, profissional e independente.

Riscos jurídico-institucionais

3. Produção de legislação inexequível e contraditória.

Aprofunda conflitos de competência entre as agências de segurança e justiça e dificulta esforços efetivamente integrados de enfrentamento ao crime organizado.

Riscos jurídico-institucionais

4. Expansão da vigilância e do monitoramento sem controle democrático efetivo.

Amplia possibilidades de abuso, espionagem, uso político da informação e violação do Estado de Direito.

Riscos político-democráticos

5. Criminalização da dissidência política e de formas legítimas de protesto social.

Favorece o emprego arbitrário da categoria terrorismo contra movimentos sociais, grupos minorizados e manifestações populares de contestação da violência estatal, em razão da imprecisão classificatória e da elasticidade interpretativa associadas ao conceito.

Riscos político-democráticos

6. Instrumentalização do rótulo “terrorismo” contra adversários políticos.

Amplia práticas de perseguição, seletividade política e discricionariedade repressiva — um recurso de longa tradição autoritária.

Riscos político-democráticos

7. Ampliação da margem de barganha e manipulação política.

Garante espaços de negociação privilegiada para atores dotados de maior poder político, econômico ou institucional, em decorrência da elevada discricionariedade interpretativa associada à classificação.

Riscos político-democráticos

8. Estímulo ao vigilantismo social e à legitimação de práticas extrainstitucionais de controle, vigilância e punição.

Produz formas paralelas de controle social, amplia a tolerância pública a mecanismos informais de coerção e enfraquece as mediações institucionais democráticas.

Riscos para a soberania nacional e para as relações internacionais

9. Abertura para ingerências externas sobre decisões domésticas.

Reduz a autonomia nacional na condução de suas políticas de segurança, justiça e defesa.

Riscos para a soberania nacional e para as relações internacionais

10. Uso da classificação como instrumento de chantagem política e econômica internacional.

Condiciona acordos, cooperações, financiamentos e alinhamentos estratégicos, além de ampliar mecanismos informais de tutela sobre governos eleitos.

Riscos para a investigação criminal e para a ação policial

11. Deslocamento do foco investigativo para aspectos espetaculares, simbólicos e midiáticos.

Prejudica a atenção às estruturas financeiras, políticas, econômicas e jurídicas que sustentam a governança criminal.

Riscos para a investigação criminal e para a ação policial

12. Criação de segredos seletivos e compartimentalizações artificiais da informação.

Dificulta a cooperação investigativa, compromete a circulação qualificada de inteligência e prejudica a ação policial profissional.

Riscos para a investigação criminal e para a ação policial

13. Espetacularização militarizada do enfrentamento ao crime.

Produz desgaste institucional, dispersão de recursos, esgotamento da capacidade coercitiva legítima do Estado e redução da efetividade repressiva de longo prazo. Os resultados tendem a se tornar cada vez mais provisórios, custosos e de curta duração.

Riscos estratégicos de fortalecimento das próprias ORCRIMs

14. Proteção indireta dos arranjos político-criminais que sustentam a macroestrutura do crime organizado.

Desloca a atenção pública e institucional para a violência ostensiva e para seus aspectos mais espetaculares, preservando as conexões políticas, econômicas e institucionais que garantem a reprodução das governanças criminais.

Riscos estratégicos de fortalecimento das próprias ORCRIMs

15. Atribuição de status político a organizações criminosas.

Confere-lhes visibilidade, capacidade de mobilização simbólica, reconhecimento público involuntário e potencial de fortalecimento identitário.

Riscos estratégicos de fortalecimento das próprias ORCRIMs

16. Favorecimento da adaptação, especialização e blindagem das redes criminosas.

Faz com que passem a operar em ambiente institucional ainda mais opaco, reforçando seus mecanismos de proteção, enraizamento territorial e reprodução de mercados ilícitos e lícitos articulados.

8. As milícias não são justamente a expressão mais acabada da relação entre crime organizado, Estado e política? O que significa deixá-las fora dessa classificação?

A exclusão das milícias não é um detalhe secundário. Ela é reveladora. Se existe uma modalidade de governança criminal que explicita, de forma quase didática, a dependência orgânica do crime em relação ao Estado e à política, essa modalidade é a milícia.

As milícias demonstram de forma particularmente nítida aquilo que as narrativas convencionais procuram ocultar: o crime organizado não existe fora do Estado. Ele depende do Estado como agência reguladora e da política como recurso estratégico para a apropriação do poder de polícia para fins particulares. É nas milícias que se observa de forma mais visceral a relação política-polícia-crime. É nelas que se vê a construção mais acabada, e frequentemente mais exagerada, de governos criminais produzidos de dentro da própria máquina estatal, dotados de lastro político-eleitoral, proteção institucional e capacidade de conversão de poder coercitivo em poder econômico e eleitoral.

Deixar as milícias fora dessa classificação é altamente significativo. Se a finalidade declarada fosse enfrentar o crime organizado em suas diferentes formas de governança, seria difícil justificar sua exclusão. A omissão sugere outra coisa: a blindagem de uma rede político-criminal específica que opera simultaneamente como mecanismo de financiamento eleitoral, enriquecimento privado, exploração econômica de territórios e gestão monopolista de mercados ilícitos e lícitos.

Há ainda uma pergunta inevitável: quem ganha com essa tipologia que desloca o foco do crime organizado para a categoria terrorismo? Em primeiro lugar, ganham as próprias organizações criminosas, porque a atenção investigativa se afasta dos mecanismos concretos de sustentação de suas governanças, especialmente dos seus nódulos políticos, financeiros e institucionais. Em segundo lugar, ganham os governos que administram mercados criminais. Pois a nova classificação preserva exatamente as formas de criminalidade que mais explicitam a articulação entre Estado, política e mercados ilícitos. Em terceiro lugar, ganham políticos cujas carreiras, bases eleitorais, redes de financiamento e estruturas de poder dependem direta ou indiretamente das economias políticas do crime organizado. A etiqueta terrorismo cria um inimigo espetacular para consumo público ao mesmo tempo em que protege os mecanismos mais discretos e duradouros de reprodução das governanças criminais.

As milícias possuem vantagens competitivas que nenhum outro empreendedor político-policial-criminal possui na mesma escala. Seus integrantes carregam matrícula pública. Isso lhes garante conhecimento interno da máquina estatal, circulação privilegiada entre burocracias, acesso diferenciado a informações estratégicas e capacidade ampliada de articulação institucional. Possuem elevada passabilidade entre os mundos legal e ilegal, beneficiando-se de blindagens políticas e corporativas. Entram e saem de territórios conforme conveniências, conivências e acordos.

Mas sua principal vantagem reside na expertise estatal que carregam consigo. São formadas por agentes treinados para exercer o uso potencial e concreto da força. Milícias têm tiro certo e não desperdiçam munição. Possuem conhecimento profissional sobre como matar, deixar matar e deixar morrer. Sabem como produzir proteção seletiva, administrar mercados da violência e operar tecnologias institucionais de ocultação. Essa expertise lhes permite oferecer estabilidade aos contratos políticos e criminais, proteger outros nódulos das redes de governança criminal e ampliar a duração econômica dos territórios explorados.

Nesse sentido, a milícia não constitui apenas mais um ator criminal. Ela representa uma forma específica de monopolização da economia da proteção a partir de recursos estatais. Seu predomínio permite reduzir disputas abertas entre grupos armados, diminuir conflitos visíveis entre polícia e crime e concentrar a administração da violência sob mecanismos mais estáveis de regulação. Permite invisibilizar chacinas por meio de tecnologias estatais de desaparecimento de corpos. Permite ampliar prisões negociadas que funcionam como formas de proteção de lideranças parceiras. Permite irrigar campanhas eleitorais e consolidar currais eleitorais sob controle armado.

Ao mesmo tempo, possibilita que políticos milicializados se apresentem como defensores da sociedade contra o tráfico de drogas. O paradoxo é apenas aparente. Muitas vezes o tráfico não é o inimigo principal. É cliente, parceiro, arrendatário ou operador subordinado de mercados regulados por essa governança mais ampla. O crime organizado que interessa a esses segmentos políticos não é o crime externo ao Estado. É o crime operado a partir dos recursos do próprio Estado. Um crime capaz de explorar diretamente domínios territoriais ou de licenciar territórios para outras facções sob regulação, fiscalização e proteção política.

A grande esperteza desse modelo consiste justamente nisso: apresentar-se publicamente como enfrentador do crime ao mesmo tempo em que dele participa como promotor, gestor e representante. Combate-se o concorrente para proteger o negócio. Elimina-se a concorrência para monopolizar a gestão dos mercados ilícitos. É precisamente por isso que as milícias permanecem fora da classificação. Elas expõem aquilo que a narrativa oficial procura esconder, que o crime organizado mais poderoso nem sempre está fora do Estado. Muitas vezes ele nasce, cresce e governa a partir de dentro dele.

9.  O que a experiência de Bukele ensina sobre a relação entre Estado, crime e violência quando grupos criminosos passam a ser rotulados como terroristas?

Bukele compreendeu rapidamente uma lição que a experiência latino-americana já havia demonstrado de forma bastante explícita: apenas o Estado possui capacidade efetiva para monopolizar o crime, administrar a violência e regular a produção das mortes. A questão central não é a eliminação do crime organizado, mas quem governa os mercados criminais, quem controla os fluxos da violência e quem regula a exploração política e econômica dos territórios.

Sua inovação não foi eliminar a dimensão política do crime organizado. Foi reorganizá-la sob formas mais centralizadas de controle estatal. Nessa lógica, grupos armados deixam de operar como atores relativamente autônomos e passam a funcionar como força de trabalho criminal subordinada, terceirizada, regulada ou incorporada pelo próprio Estado. O objetivo não é necessariamente extinguir os mercados ilícitos, mas monopolizar sua administração, controlar seus fluxos, disciplinar seus operadores e reduzir a concorrência violenta entre empreendedores criminais.

O monopólio estatal da gestão do crime produz vantagens políticas evidentes. Reduz-se a visibilidade dos conflitos armados, diminuem-se as disputas abertas entre grupos rivais e fortalece-se a capacidade de regular quem pode explorar territórios, mercados e populações. O monopólio da violência converte-se em monopólio da administração do crime.

Essa racionalidade não é estranha à experiência brasileira. Ela aparece de forma particularmente visível nas milícias. As milícias constituem a forma mais acabada de construção de governos criminais a partir do interior da máquina estatal. São elas que demonstram, de forma quase caricatural, como o Estado pode governar com o crime e não contra ele. Demonstram também como agentes públicos podem converter recursos estatais, expertise policial, proteção institucional e lastro político-eleitoral em ativos econômicos e mecanismos de controle territorial.

Por isso, não é difícil compreender por que as milícias permanecem fora de determinadas classificações e narrativas de combate ao crime organizado. Elas revelam algo que muitos discursos procuram ocultar: o problema não se resume à existência de organizações criminosas. O problema está também na capacidade de determinados segmentos do Estado e da política de produzir, regular, proteger e explorar formas específicas de governança criminal.

É justamente por isso que discursos de dureza absoluta, tolerância zero e guerra permanente precisam ser analisados com cautela. Quanto mais radical a retórica, maior pode ser sua utilidade para ocultar as formas discretas, seletivas e politicamente protegidas de administração do crime organizado.

10. Por que é importante distinguir Estado e governo para compreender a relação entre política e crime organizado?

Para compreender esse fenômeno é necessário distinguir Estado e governo, termos frequentemente tratados como sinônimos, mas que não são a mesma coisa. O Estado é composto por um conjunto de burocracias relativamente autônomas, portadoras de competências próprias, lógicas normativas específicas, procedimentos autorreferidos e interesses corporativos frequentemente concorrentes entre si. Cada burocracia fala a sua própria língua institucional. A coordenação entre elas exige passabilidade e tradução permanente entre diferentes racionalidades administrativas, jurídicas, políticas e operacionais.

O governo é outra coisa. Ele corresponde ao grupo que ocupa temporariamente posições de comando no Poder Executivo e que exerce direção política por meio de coalizões, acordos e alianças. Governos governam segundo projetos de poder que podem ou não corresponder integralmente aos programas apresentados e aprovados nas urnas. Utilizam as capacidades estatais disponíveis para produzir determinados resultados políticos, econômicos e eleitorais.

Essa distinção é decisiva porque permite compreender como determinados governos podem governar com o crime e não contra ele. Governos comprometidos com formas de empreendedorismo político-criminal tendem a fazer uso de retóricas repressivas radicais. Produzem discursos de dureza, rigor e inflexibilidade. Propõem leis máximas, penas exemplares e soluções absolutas. A aparência é de enfrentamento intransigente. Mas justamente por serem concebidas para produzir impacto simbólico, muitas dessas medidas são sabidamente impraticáveis, inexequíveis ou administrativamente insustentáveis.

A consequência é previsível. A aplicação efetiva das normas desloca-se para o plano da discricionariedade cotidiana. O cumprimento da lei passa a depender de negociações invisíveis, interpretações casuísticas e decisões tomadas no varejo burocrático. A dureza retórica convive com elevada flexibilidade prática. O resultado é uma administração seletiva dos controles estatais com baixa visibilidade pública.

Por essa razão, as narrativas mais radicais de combate ao crime nem sempre representam maior enfrentamento ao crime organizado. Frequentemente ocorre o contrário. Quanto mais impraticável a promessa repressiva, maior a necessidade de mediações informais, negociações seletivas e acomodações ocultas. É precisamente nesse espaço que prosperam as governanças criminais e os mercados políticos da insegurança.

A defesa de leis sabidamente inexequíveis produz ainda outro efeito político. Ela transfere o problema para gestores, operadores e administradores responsáveis por sua implementação. Quando apontam limites jurídicos, administrativos ou operacionais, passam a ser acusados de leniência, fraqueza ou cumplicidade com criminosos. São apresentados como defensores de bandidos.

Há ainda um efeito menos discutido e potencialmente mais duradouro associado à expansão da categoria terrorismo para fenômenos que não são terrorismo. Trata-se de seu impacto sobre a governança democrática da força. Quando domínios armados e suas governanças criminais passam a ser tratados, ainda que informalmente, como organizações terroristas, amplia-se a legitimidade política para formas excepcionais de repressão. Na prática, essa excepcionalidade tende a incidir de maneira seletiva sobre a dimensão mais visível da economia criminal: as bocas de fumo situadas em territórios populares. São espaços ocupados por populações que dispõem de menor capital político, econômico e social, reduzida capacidade de barganha institucional e limitada capacidade de impor custos políticos aos governantes.

O resultado costuma ser o deslocamento da ação repressiva para operações ostensivas de elevada visibilidade pública, acompanhadas por crescente tolerância à extrapolação dos limites democráticos do uso da força. Amplia-se o risco de letalidade e vitimização policiais, ao mesmo tempo em que se reforça a crença de que a ordem pública pode ser produzida exclusivamente por meio da coerção estatal. Essa lógica fortalece pretensões monopolistas das burocracias armadas sobre o controle social, em detrimento de outras instituições de regulação, mediação e controle, bem como da própria sociedade, que constitui a primeira e mais importante linha de sustentação da ordem pública.

A consequência política mais profunda desse processo é o fortalecimento dos governos policiais autônomos. Ao reivindicarem para si poderes excepcionais em nome do combate a uma ameaça apresentada como absoluta, as burocracias armadas ampliam sua autonomia decisória, expandem sua capacidade de definir prioridades políticas e passam a influenciar diretamente os rumos da segurança pública. Em contextos marcados por consórcios entre Estado e crime organizado, como os observados em diferentes partes do Brasil, a classificação terrorista pode acabar produzindo um paradoxo. Em vez de ampliar a capacidade estatal de enfrentar as governanças criminais, fortalece segmentos das próprias burocracias coercitivas que passam a governar no lugar dos governantes eleitos. A guerra contra o terrorismo converte-se, assim, em mais um mecanismo de expansão do monopolismo policial e de enfraquecimento da governança democrática da força.

O paradoxo é que a defesa instrumentalizada da bandidagem costuma estar exatamente do lado daqueles que mais vocalizam o discurso da guerra permanente. Afinal, quem transforma o crime em recurso político, econômico e eleitoral necessita que ele continue existindo. O empreendedorismo político-criminal não combate o crime organizado. Ele o administra, regula, explora e utiliza. São negócios. E, como todo negócio rentável, dependem de estabilidade, previsibilidade e reprodução contínua dos mercados que os sustentam.

Não por acaso, experiências contemporâneas frequentemente celebradas por setores da direita e da extrema direita reproduzem aspectos dessa racionalidade. A experiência de Bukele, discutida anteriormente, constitui talvez a expressão contemporânea mais visível dessa racionalidade de monopolização estatal da administração do crime e da violência.

No campo narrativo, produz-se uma operação em boa medida eficaz. A direita e a extrema direita podem apresentar-se como arautos do combate ao crime organizado ao mesmo tempo em que incorporam, regulam ou operam formas específicas desse mesmo crime a partir do interior do Estado. A guerra contra o crime transforma-se, assim, numa modalidade de governo do crime.

11. A classificação americana do CV e do PCC como organizações terroristas serve ao Brasil ou serve a Trump e a Rubio?

É preciso dizer com clareza o que essa classificação é e a quem serve. Quando um governo acumula derrotas e perde popularidade, a segurança pública vira palco de performance — é onde se mostra serviço sem depender de ninguém, com operações instagramáveis e inimigos sob medida. A classificação americana serve, antes de tudo, ao próprio governo Trump como álibi de legitimidade. E entrega a Rubio um coringa coercitivo de grande valor. Uma caneta que pode se tornar mais carregada de tinta do que a do próprio presidente, com enorme capacidade de chantagem e barganha sobre a América Latina.

Mas a utilidade desse dispositivo vai muito além da política doméstica norte-americana. A classificação terrorista cria uma ferramenta político-normativa de extraordinária elasticidade. Diferentemente da guerra formal, que exige justificativas mais robustas, controles institucionais mais rígidos e elevados custos diplomáticos, as operações de segurança oferecem um repertório muito mais amplo de intervenção. Sua força reside justamente na excepcionalidade que autorizam e na ampliação das margens discricionárias de atuação do Poder Executivo.

Rubio não recebe apenas um instrumento de política internacional. Recebe um ativo político de grande valor estratégico. A classificação terrorista amplia sua capacidade de produzir fatos políticos, fabricar crises, pressionar governos, distribuir recompensas e punições e influenciar agendas domésticas na América Latina e na América Central. Quanto mais tinta tiver sua caneta, maior sua capacidade de produzir espetáculos políticos capazes de gerar publicidade para Trump e, simultaneamente, ampliar seu capital político doméstico.

Para o Brasil, contudo, os riscos são muito maiores do que os eventuais ganhos propagandeados. Ao longo desta análise, vimos que a classificação tende a deslocar o foco investigativo dos mecanismos reais de sustentação da governança criminal, enfraquecer garantias próprias do Estado de Direito, ampliar zonas de exceção jurídica, estimular interpretações arbitrárias e favorecer usos políticos da segurança pública. Vimos também que ela preserva precisamente os arranjos político-criminais mais enraizados nas estruturas estatais, aqueles que permitem a reprodução das economias políticas da insegurança.

Há ainda um risco político mais profundo. A etiqueta terrorismo oferece um repertório atraente para projetos autoritários de poder. Ela permite transformar adversários em inimigos existenciais, ampliar mecanismos de vigilância e controle, justificar excepcionalidades permanentes e reduzir os espaços de controle democrático sobre o uso da força policial, favorecendo a emergência e o recrudescimento de governos policiais autônomos que operam como autarquias sem tutela e partidos de apoio à extrema direita, menos por afinidades ideológicas e muito mais pelas oportunidades de ganhos de poder e econômicos. Não é por acaso que esse tipo de dispositivo encontra ressonância especial entre setores da direita radical e da extrema direita contemporâneas.

Existe também uma convergência pragmática que não deve ser ignorada. A extrema direita tende a reduzir a política a uma lógica transacional, na qual quase tudo pode ser convertido em ativo, recurso ou oportunidade de negócio. Essa racionalidade encontra afinidades preocupantes com determinadas formas de governança criminal. Ambas operam com forte pragmatismo instrumental, baixa densidade ética e elevada tolerância a arranjos oportunistas de poder que se distanciam do arranjo criminal romântico e tradicional das máfias. Quando a política se converte em mercado e a insegurança em recurso eleitoral, as fronteiras entre empreendedorismo político e empreendedorismo criminal tornam-se mais porosas.

A questão central, portanto, não é apenas se CV e PCC podem ou não ser classificados como organizações terroristas. A questão é também quem acumula poder com essa classificação. Ganham atores internacionais que ampliam sua capacidade de pressão e tutela sobre governos nacionais. Ganham políticos que transformam o medo em capital eleitoral. Ganham governos que utilizam a insegurança como projeto de poder. E ganham, paradoxalmente, as próprias estruturas de governança criminal, porque a atenção pública se afasta dos mecanismos políticos, econômicos e institucionais que sustentam sua reprodução.

Para o Brasil, o custo é  bastante alto, e as exigências políticas para enfrentar seus efeitos são consideráveis. A etiqueta terrorista é marketing político com consequências reais. E está a grande distância de uma política criminal responsável, integrada e democraticamente controlada contra o crime organizado que, de fato, seja eficaz, efetiva e eficiente.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.